PROCON/MA determina que SKY compense os consumidores por cancelamento de canais

O
Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA)
notificou a operadora SKY, nesta quinta-feira (9), para compensar os
consumidores quanto ao fim do fornecimento de 7 canais do Grupo Fox. Os
consumidores têm direito a rescindir o contrato sem multa ou a receber desconto
proporcional nas faturas. Uma terceira opção, de acordo com o definido pela
Resolução n° 488/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), seria
oferecer ao assinante a substituição dos canais cancelados por outros de mesmo
gênero.
Após
o fim do contrato entre o Grupo Fox e a SKY, no começo deste ano, a operadora
cancelou a transmissão dos canais Fox, FX, Fox Life, Nat Geo, Nat Geo Wild, Fox
Sports e Fox Sports 2. Contudo, os consumidores que já tinham assinado contrato
prevendo a transmissão destes canais não podem ser prejudicados pelo rompimento
entre as empresas.
O
presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, esclarece que o cancelamento dos canais
transgride a resolução da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Uma
vez contratado o serviço, o fornecedor se compromete em cumpri-lo nos termos
previstos na assinatura, sob risco de quebra de contrato, o que dá ao
consumidor o direito de rescisão do mesmo sem multa ou de receber desconto
proporcional aos canais cancelados”. O Artigo 30 do CDC estabelece que toda
publicidade obriga o fornecedor a cumpri-la, integrando o contrato de serviço.
A
SKY tem 48 horas para apresentar comprovantes de que oferece aos consumidores
maranhenses as opções previstas pela Resolução n° 488/2007. Em caso de
descumprimento das exigências do órgão de defesa do consumidor, a operadora
poderá incorrer em crime de desobediência, na forma do Artigo 330 do Código
Penal Brasileiro, além da imposição das sanções administrativas e civis
cabíveis. Caso perceba qualquer irregularidade, o consumidor pode formalizar
reclamação por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do órgão.

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