O
Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA)
notificou a operadora SKY, nesta quinta-feira (9), para compensar os
consumidores quanto ao fim do fornecimento de 7 canais do Grupo Fox. Os
consumidores têm direito a rescindir o contrato sem multa ou a receber desconto
proporcional nas faturas. Uma terceira opção, de acordo com o definido pela
Resolução n° 488/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), seria
oferecer ao assinante a substituição dos canais cancelados por outros de mesmo
gênero.
Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA)
notificou a operadora SKY, nesta quinta-feira (9), para compensar os
consumidores quanto ao fim do fornecimento de 7 canais do Grupo Fox. Os
consumidores têm direito a rescindir o contrato sem multa ou a receber desconto
proporcional nas faturas. Uma terceira opção, de acordo com o definido pela
Resolução n° 488/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), seria
oferecer ao assinante a substituição dos canais cancelados por outros de mesmo
gênero.
Após
o fim do contrato entre o Grupo Fox e a SKY, no começo deste ano, a operadora
cancelou a transmissão dos canais Fox, FX, Fox Life, Nat Geo, Nat Geo Wild, Fox
Sports e Fox Sports 2. Contudo, os consumidores que já tinham assinado contrato
prevendo a transmissão destes canais não podem ser prejudicados pelo rompimento
entre as empresas.
o fim do contrato entre o Grupo Fox e a SKY, no começo deste ano, a operadora
cancelou a transmissão dos canais Fox, FX, Fox Life, Nat Geo, Nat Geo Wild, Fox
Sports e Fox Sports 2. Contudo, os consumidores que já tinham assinado contrato
prevendo a transmissão destes canais não podem ser prejudicados pelo rompimento
entre as empresas.
Opresidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, esclarece que o cancelamento dos canais
transgride a resolução da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Uma
vez contratado o serviço, o fornecedor se compromete em cumpri-lo nos termos
previstos na assinatura, sob risco de quebra de contrato, o que dá ao
consumidor o direito de rescisão do mesmo sem multa ou de receber desconto
proporcional aos canais cancelados”. O Artigo 30 do CDC estabelece que toda
publicidade obriga o fornecedor a cumpri-la, integrando o contrato de serviço.
A
SKY tem 48 horas para apresentar comprovantes de que oferece aos consumidores
maranhenses as opções previstas pela Resolução n° 488/2007. Em caso de
descumprimento das exigências do órgão de defesa do consumidor, a operadora
poderá incorrer em crime de desobediência, na forma do Artigo 330 do Código
Penal Brasileiro, além da imposição das sanções administrativas e civis
cabíveis. Caso perceba qualquer irregularidade, o consumidor pode formalizar
reclamação por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do órgão.
SKY tem 48 horas para apresentar comprovantes de que oferece aos consumidores
maranhenses as opções previstas pela Resolução n° 488/2007. Em caso de
descumprimento das exigências do órgão de defesa do consumidor, a operadora
poderá incorrer em crime de desobediência, na forma do Artigo 330 do Código
Penal Brasileiro, além da imposição das sanções administrativas e civis
cabíveis. Caso perceba qualquer irregularidade, o consumidor pode formalizar
reclamação por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do órgão.
