Padrasto e mãe de menina de 12 anos são condenados por estupro

Os
desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
mantiveram, parcialmente, sentença da Justiça de 1º Grau, para condenar Vicente
da Conceição a 17 anos e 25 dias de reclusão pela prática de estupro de
vulnerável. Juntamente com o acusado, foi condenada também a mãe da vítima,
Ivonete de Sousa Soares, que a deixava em casa sob os cuidados do marido. Ela
cumprirá pena de 14 anos, 7 meses e 15 dias de prisão.
A vítima – uma adolescente de 12 anos
de idade do município de Olho D’Água das Cunhãs (MA) – era abusada sexualmente
pelo padrasto de forma continuada. Vicente da Conceição se aproveitava do medo
e fragilidade da menor para fazer ameaças.
O processo foi julgado sob a
relatoria do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que negou
provimento ao apelo do réu e deu parcial provimento ao apelo de Ivonete de
Sousa Soares, apenas para aumentar a pena da apelante, mantendo, no restante, a
decisão do juiz de base.
O desembargador afirmou que a
materialidade delitiva está nos autos, nos relatos da vítima e na prova
técnica. De acordo com o relator, a vítima foi ouvida em três oportunidades e
imputou os fatos ao acusado. Ele abusava da menor de forma reiterada. Em
algumas ocasiões, ela ficava desacordada em virtude de ingestão de substâncias
estranhas ou mesmo de agressões.
As informações processuais indicam
que os fatos foram corroborados por outras testemunhas, incluindo as irmãs da
menor que também foram assediadas pelo réu. Outros elementos constantes nos
autos (processo) evidenciam que a menor sofria verdadeira pressão por parte da
mãe e do padrasto para mudar a versão dos fatos perante a Justiça.
Em sua defesa, Vicente da Conceição
alegou ausência de material probatório para a condenação, sustentando que os
depoimentos das testemunhas e da vítima seriam confusos e contraditórios. A mãe
da vítima, por sua vez, também alegou a falta de provas para a condenação, uma
vez que teria negado de forma clara e enfática que não tinha conhecimento dos
abusos que sua filha vinha sofrendo.
Para o desembargador José Joaquim
Figueiredo dos Anjos, a defesa tenta desautorizar os depoimentos da vítima e
dos informantes porque seriam parentes. O magistrado afirma que, nos delitos
sexuais, os relatos da ofendida são de capital importância, uma vez que tais
crimes são cometidos longe dos olhos de terceiros.
No entendimento do relator, a prova
colhida ao longo do espaço público do processo espalhada na instrução é
suficientemente segura para comprovar que Ivonete de Sousa Soares, por ser mãe,
tem o dever de garantir a proteção de sua filha, mas a mesma se omitiu desse
dever ao consentir e estimular que o réu abusasse sexualmente da menor.
O magistrado apontou que as próprias
filhas apontam que ela sabia das investidas e abusos sexuais do padrasto contra
a vítima, porém, preferiu nada fazer, temendo perder o relacionamento com o
companheiro. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *