Atento a alta inflação dos últimosanos, e levando em conta a crescente necessidade de cursos e de serviços a
serem prestados pelas OAB’s, o Conselho Federal da OAB propôs a todas as
Seccionais a recomposição inflacionária da anuidade a contar de 2013, o que
importaria, em um acréscimo de 28,54% (confira o ofício em anexo).
No entanto, sensível a crise econômica
pela qual passa o País e às dificuldades financeiras pelas quais passam boa
parte dos advogados maranhenses, a OAB/MA, que já havia reduzido em 15% o valor
da anuidade no começo de 2016, resolveu atualizar tão somente a inflação do
último ano, fixando a anuidade abaixo do valor sugerido pelo Conselho Federal,
passando esta a ser no importe de R$ 718,59 (setecentos e dezoito reais e
cinquenta e nove centavos).
pela qual passa o País e às dificuldades financeiras pelas quais passam boa
parte dos advogados maranhenses, a OAB/MA, que já havia reduzido em 15% o valor
da anuidade no começo de 2016, resolveu atualizar tão somente a inflação do
último ano, fixando a anuidade abaixo do valor sugerido pelo Conselho Federal,
passando esta a ser no importe de R$ 718,59 (setecentos e dezoito reais e
cinquenta e nove centavos).
Destaca-se que o valor da anuidade de
2017 pode ser reduzido ainda mais, pois por meio da Resolução nº003/2016 que
“Fixa o valor da anuidade para o ano de 2017, definindo critérios de
parcelamento e descontos”, ficou estabelecido descontos de 10% para pagamento até
o dia 31 de janeiro de 2017 no valor de R$ 646, 73 (seiscentos e quarenta e
seis reais e setenta e três centavos) e 5% para pagamento até o dia 28 de
fevereiro no valor de R$ 682,66 (seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e
seis centavos).
2017 pode ser reduzido ainda mais, pois por meio da Resolução nº003/2016 que
“Fixa o valor da anuidade para o ano de 2017, definindo critérios de
parcelamento e descontos”, ficou estabelecido descontos de 10% para pagamento até
o dia 31 de janeiro de 2017 no valor de R$ 646, 73 (seiscentos e quarenta e
seis reais e setenta e três centavos) e 5% para pagamento até o dia 28 de
fevereiro no valor de R$ 682,66 (seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e
seis centavos).
Importante destacar que a atitude da
OAB/MA faz com que a partir de 2017, a anuidade dos advogados maranhenses, que
até 2015 era uma das mais elevadas do País, passe a ser a mais barata dentre
todas as Seccionais. Ou seja, em 2017 os advogados maranhenses terão a menor
anuidade do Brasil.
OAB/MA faz com que a partir de 2017, a anuidade dos advogados maranhenses, que
até 2015 era uma das mais elevadas do País, passe a ser a mais barata dentre
todas as Seccionais. Ou seja, em 2017 os advogados maranhenses terão a menor
anuidade do Brasil.
Para o presidente da OAB-MA, Thiago
Diaz, apesar da necessidade de correção inflacionária, não podíamos deixar de
estar atentos às dificuldades dos advogados maranhenses, de modo que se mostrou
imprescindível agirmos para que a OAB/MA passa-se a ser a menor anuidade do
Brasil. E que os colegas tenham certeza que apesar disso continuaremos, com a
seriedade, responsabilidade e coerência na aplicação dos recursos, a propiciar
diversos benefícios a estes, tais como: educação continuada, programas que
auxiliam nas rotinas do profissional como cursos do PJe, além de serviços de
cultura, lazer e transporte”, explicou Diaz.
Diaz, apesar da necessidade de correção inflacionária, não podíamos deixar de
estar atentos às dificuldades dos advogados maranhenses, de modo que se mostrou
imprescindível agirmos para que a OAB/MA passa-se a ser a menor anuidade do
Brasil. E que os colegas tenham certeza que apesar disso continuaremos, com a
seriedade, responsabilidade e coerência na aplicação dos recursos, a propiciar
diversos benefícios a estes, tais como: educação continuada, programas que
auxiliam nas rotinas do profissional como cursos do PJe, além de serviços de
cultura, lazer e transporte”, explicou Diaz.
O profissional terá até o dia 31 de
março de 2017 para efetivar o pagamento da anuidade cheia, no valor de R$
718,59 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos). Para os
estagiários, o valor fixado foi de R$ 359,30 (trezentos e cinquenta e nove
reais e trinta centavos). Até a data de vencimento fica facultado ao advogado
ou estagiário, o pagamento parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais no
boleto bancário ou em até 10 (dez) parcelas mensais no cartão de crédito.
Nesses casos, não haverá incidência de qualquer desconto sobre o valor da
anuidade e o parcelamento não pode ser estendido para além do mês de dezembro
de 2017. Outro critério para o parcelamento em até 06 (seis) vezes, é que o
advogado ou estagiário deverá requerer e pagar a primeira parcela até o dia
31/03/2017.
março de 2017 para efetivar o pagamento da anuidade cheia, no valor de R$
718,59 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos). Para os
estagiários, o valor fixado foi de R$ 359,30 (trezentos e cinquenta e nove
reais e trinta centavos). Até a data de vencimento fica facultado ao advogado
ou estagiário, o pagamento parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais no
boleto bancário ou em até 10 (dez) parcelas mensais no cartão de crédito.
Nesses casos, não haverá incidência de qualquer desconto sobre o valor da
anuidade e o parcelamento não pode ser estendido para além do mês de dezembro
de 2017. Outro critério para o parcelamento em até 06 (seis) vezes, é que o
advogado ou estagiário deverá requerer e pagar a primeira parcela até o dia
31/03/2017.
Os advogados com inscrição originária e
com menos de dois anos de inscrição e os profissionais que aderiram ao Programa
de Incentivo disciplinado pela Resolução nº 003/2010 terão descontos especiais.
Confira a Resolução completa.
com menos de dois anos de inscrição e os profissionais que aderiram ao Programa
de Incentivo disciplinado pela Resolução nº 003/2010 terão descontos especiais.
Confira a Resolução completa.