Procon/MA notifica curso técnico em Timbiras para regularizar atraso na entrega de certificados

O Procon/MA notificou, no fim de semana passada, o
Núcleo de Ensino Técnico Sinai (NETS), no município de Timbiras, por atrasar a
entrega dos certificados de conclusão do curso técnico em Imobilização
Ortopédica. Há mais de um ano os estudantes cobram a entrega do documento da
instituição. Trinta alunos estão prejudicados pelo atraso.
De acordo com as denúncias recebidas pela unidade
do Procon/MA em Codó, a coordenação do curso afirma que os certificados ainda
não foram entregues devido a um atraso do Ministério da Educação (MEC). Diante
disso, foi determinado que a instituição apresente, no prazo máximo de 10 dias,
soluções para o caso.
De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte
Júnior, a atenção do órgão é redobrada sobre irregularidades em serviços
essenciais. “Como serviço essencial, os serviços educacionais devem ser
prestados com o máximo de qualidade possível. Nós vamos acompanhar esse caso de
perto e aplicar as sanções cabíveis, que variam de multa até a suspensão da
atividade caso não seja apresentada solução adequada”, afirmou o presidente.
Não é a primeira vez que a unidade do Procon/MA em
Codó atende a uma demanda em outro município. Esse ano, a equipe da cidade
fiscalizou também bancos em Caxias, Dom Pedro e Coroatá. “A responsabilidade
aumenta, mas é gratificante servir à população em casos como o de Timbiras, em
que os direitos fundamentais e consumeristas estão sendo desrespeitados”,
afirmou o coordenador de Fiscalização em Codó, Tomé Mota.
Vale ressaltar que o Artigo 39 inciso XII do Código
de Defesa do Consumidor prevê como prática comercial abusiva deixar de
estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu
termo inicial a seu exclusivo critério. Além disso, o Artigo 6° inciso VI do
mesmo Código estabelece como direito do consumidor a efetiva reparação dos
danos patrimoniais e morais causadas por falhas e vícios na prestação do
serviço.

O NETS tem até 10 dias para apresentar defesa e
soluções para o caso ao Procon/MA. Caso não sejam apresentadas justificativas
ou soluções para as irregularidades encontradas, a instituição fica sujeita à
instauração de processo administrativo, bem como ao eventual crime de
desobediência, nos termos dos Artigos 55 e 56 do Código de Defesa do
Consumidor, e do Artigo 330 do Código Penal.

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