Procon/MA fiscaliza cobrança indevida e atrasos de religação de fornecimento de energia da Cemar em Estreito

O Instituto de
Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) oficiou a
concessionária de energia elétrica, Companhia Energética do Maranhão (Cemar),
no última semana, para esclarecer os problemas de fornecimento de energia e
cobrança indevida de taxas nas faturas no município de Estreito, na Região
Tocantina. Desde 2015, bairros das zonas rural e urbana da cidade têm problemas
nos medidores de consumo e chegam a ficar até cinco dias sem energia.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a Cemar deve responder
pelas falhas no fornecimento de energia elétrica como serviço essencial. “O
Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a se responsabilizar por
qualquer vício no serviço, independentemente da existência de culpa. Esse tipo
de falha é um grave atentado contra a vida, saúde e segurança do consumidor e
deve ser sanado imediatamente para evitar riscos à população”, destacou.
 Por meio de denúncias, consumidores afirmaram
que chegam a ficar até quatro meses sem a medição regular do consumo de energia.
“A Cemar tem se mostrado irredutível quanto às reclamações, parcelando as
dívidas dos consumidores da forma que querem. Eles têm um baixo contingente de
funcionários para fazer a leitura dos medidores, então estamos investigando as
suspeitas de que há cobrança irregular por falta de estrutura para atender a
todo o município”, afirmou o coordenador do Procon/MA em
Estreito, Thiago Sousa.
 Vale ressaltar que a Resolução 414/2010 da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece o prazo máximo de 24
horas para religação de unidades consumidoras em área urbana que tenham sofrido
qualquer dano. Diante de possíveis desobediências aos prazos legais, o artigo
39 do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a recusa do atendimento
à demanda dos consumidores quando estiver dentro das possibilidades do
fornecedor.
 Além disso, o Código de Defesa do Consumidor
veda expressamente o fornecedor de “aplicar fórmula ou índice de reajuste
diverso do legal ou contratualmente estabelecido”, conforme estabelecido no
art. 39, XI, do CDC. A Cemar deverá apresentar, em até 10 dias, esclarecimentos
sobre a cobrança praticada sem que os medidores estivessem funcionando, além de
explicar os constantes atrasos na religação da rede elétrica de Estreito, em
especial na zona rural.

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