Prefeita é acionada por improbidade administrativa

A
prefeita do município de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, está
sendo processada pelo Ministério Público. De acordo com a promotoria, a gestora
praticou atos de improbidade administrativa nas contas de um convênio assinado
entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes).
O convênio, firmado em novembro de 2013, tinha como
objeto a recuperação de estrada vicinal, com valor total de R$ 518.073,70,
sendo R$ 492.170,01 repassados pelo Estado do Maranhão e o restante (R$
25.903,69) representando a contrapartida do Município. A validade do convênio
foi de 365 dias, com mais 60 dias de prazo para a apresentação da prestação de
contas.
Após o depósito da contrapartida pela Prefeitura de
São Vicente Férrer, o Estado repassou, em 10 de junho de 2014, R$ 196.868,00,
equivalentes a 40% do valor previsto. Em novembro do mesmo ano, uma vistoria
técnica realizada pela Sedes constatou que somente 51,48% das obras haviam sido
concluídas. Também em 2014, dois termos aditivos foram assinados, visando a
conclusão da obra.
Somente em 12 de janeiro de 2016, o Município de
São Vicente Férrer protocolou documentos relativos à prestação de contas do
convênio junto à Sedes. No entanto, a análise da documentação apontou problemas
como a ausência de relatório de execução financeira da receita e despesa,
relação de pagamentos sem assinatura e falta de despachos de adjudicação e
homologação.
Na avaliação da promotora de justiça Alessandra
Darub Alves “por ter a requerida agido de forma omissa, prejudicando toda a
coletividade que ficou tolhida de receber o objeto do convênio e havendo desvio
de dinheiro público, haja vista não ter sido demonstrada a aplicação do recurso
alusivo ao convênio, é inquestionável a lesão ao erário”.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação de
Maria Raimunda Araújo Sousa à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por
cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado
e proibição de contratar o receber qualquer tipo de benefício do Poder Público,
mesmo por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco
anos.

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