Após audiência de conciliação que contou com a
participação do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça
modificou a liminar que suspende os resultados finais da primeira edição de
2016 do processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas do curso de
Medicina da Universidade Federal do Maranhão (Ufma). A alteração busca garantir
aos candidatos aprovados no certame que se baseou no Edital Proen 184/2016, no
qual foram identificadas irregularidades, a manutenção da matrícula no semestre
em curso (2016.2) e o aproveitamento das disciplinas cursadas nesse período. No
entanto, ao final do semestre letivo, a matrícula deverá ser cancelada. As informações são do MPF.
De acordo com a decisão, o adiamento do
cancelamento das matrículas possibilitará que, num prazo razoável, os alunos
aprovados que já iniciaram o curso providenciem o retorno ao curso de origem ou
matrícula em outro curso no semestre seguinte, sem a perda do semestre letivo
de Medicina. Outro ponto destacado foi o esclarecimento feito pela Ufma de que
os alunos beneficiados pela liminar já estariam reprovados por falta se
matriculados neste período.
cancelamento das matrículas possibilitará que, num prazo razoável, os alunos
aprovados que já iniciaram o curso providenciem o retorno ao curso de origem ou
matrícula em outro curso no semestre seguinte, sem a perda do semestre letivo
de Medicina. Outro ponto destacado foi o esclarecimento feito pela Ufma de que
os alunos beneficiados pela liminar já estariam reprovados por falta se
matriculados neste período.
Por isso, a Justiça determinou que a Ufma
reclassifique, no prazo de 15 dias, os candidatos com base no Edital Proen
183/2016, de acordo com o número de vagas ofertadas pelo Edital Proen 184/2016,
e publique edital convocando os candidatos aprovados, que iniciarão o curso de
Medicina no primeiro semestre de 2017. As matrículas dos alunos aprovados com
base no edital 184/2016 deverão ser mantidas até o fim do semestre em curso
(2016.2), com direito a aproveitamento das disciplinas cursadas, ficando
resguardadas a matrícula dos candidatos já convocados que também estejam
aprovados pelo edital 183/2016. Será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1
mil em caso de descumprimento.
reclassifique, no prazo de 15 dias, os candidatos com base no Edital Proen
183/2016, de acordo com o número de vagas ofertadas pelo Edital Proen 184/2016,
e publique edital convocando os candidatos aprovados, que iniciarão o curso de
Medicina no primeiro semestre de 2017. As matrículas dos alunos aprovados com
base no edital 184/2016 deverão ser mantidas até o fim do semestre em curso
(2016.2), com direito a aproveitamento das disciplinas cursadas, ficando
resguardadas a matrícula dos candidatos já convocados que também estejam
aprovados pelo edital 183/2016. Será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1
mil em caso de descumprimento.
Entenda o caso
Em setembro desse ano, o Ministério Público Federal
no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
(PRDC), propôs ação civil pública contra a Ufma onde pedia a suspensão de
exigências, consideradas ilegais e abusivas, feitas na segunda etapa do
processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas para o curso de Medicina
da Ufma.
no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
(PRDC), propôs ação civil pública contra a Ufma onde pedia a suspensão de
exigências, consideradas ilegais e abusivas, feitas na segunda etapa do
processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas para o curso de Medicina
da Ufma.
Segundo o MPF, em relação ao edital que rege o
seletivo para os demais cursos da instituição, o edital
do curso de Medicina estabelecia critérios diferenciados para o preenchimento
das vagas na segunda fase do processo ao determinar a criação de uma comissão
especial de professores que seriam responsáveis pela análise do aproveitamento
de estudos dos concorrentes, dos quais se exigiu o cumprimento de 75% do
conteúdo e da carga horária dos períodos anteriores àqueles em que pretendessem
ingressar. No entanto, essa mesma exigência não é feita pelo edital que
regulamenta o processo seletivo das vagas ofertadas pelos demais cursos,
estabelecendo, para esses, o percentual mínimo de 15% ou dois semestres
letivos.
seletivo para os demais cursos da instituição, o edital
do curso de Medicina estabelecia critérios diferenciados para o preenchimento
das vagas na segunda fase do processo ao determinar a criação de uma comissão
especial de professores que seriam responsáveis pela análise do aproveitamento
de estudos dos concorrentes, dos quais se exigiu o cumprimento de 75% do
conteúdo e da carga horária dos períodos anteriores àqueles em que pretendessem
ingressar. No entanto, essa mesma exigência não é feita pelo edital que
regulamenta o processo seletivo das vagas ofertadas pelos demais cursos,
estabelecendo, para esses, o percentual mínimo de 15% ou dois semestres
letivos.
Em resposta à ação proposta pelo MPF/MA, a Justiça
determinou a suspensão dos resultados finais do processo seletivo que
consideraram as exigências constantes nos itens 23.2, “b” e 27 do Edital nº
184/2016-Proen/Ufma, mantido o resultado da primeira etapa, devendo ser
aplicadas as regras gerais do Edital nº 183/2016-Proen/Ufma.
determinou a suspensão dos resultados finais do processo seletivo que
consideraram as exigências constantes nos itens 23.2, “b” e 27 do Edital nº
184/2016-Proen/Ufma, mantido o resultado da primeira etapa, devendo ser
aplicadas as regras gerais do Edital nº 183/2016-Proen/Ufma.
