Max Barros acompanha em Brasília julgamento de Ação Popular sobre situação fundiária de São Luís

A regularização fundiária na Ilha de São Luís
está sendo discutida hoje (18), em Brasília, no Tribunal regional Federal da
Primeira Região (TRF-1), por meio de uma Ação Popular, de autoria do deputado
Max Barros (PRP), que está em Brasília acompanhando o julgamento da Ação
Popular.
O deputado milita há mais de 10 anos na causa
da regularização fundiária. Esta Ação, que está sendo julgada hoje, visa dar a
propriedade definitiva aos moradores de áreas que eram consideradas da União,
além de garantir o fim do pagamento de laudêmios e o foro.
“A população não pode ser penalizada por uma
questão que já está foi resolvida por meio da Emenda Constitucional 46 de 2005.
Ela é clara quanto à titularidade dos terrenos em ilhas costeiras que sediam municípios.
Essas áreas, de acordo com essa emenda, não pertencem mais à União e seus
ocupantes não podem pagar nenhum tipo de taxa. E mais, os ocupantes devem se
tornar os legítimos proprietários para evitar constrangimentos, como o que está
acontecendo atualmente no bairro do Quebra Pote. É uma questão de cidadania e
dignidade”, declarou o deputado.
Em 2008, essa mesma Ação Popular já havia
sido deferida, aqui no Maranhão, pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira.
Na sentença do processo, o magistrado determina que se anule parcialmente um
parecer normativo emitido pelo Ministério Público, em 2005 defendia uma
interpretação mais restritiva da Emenda Constitucional 46/2005.
Com essa norma do Ministério Público, por
exemplo, abriu-se espaço para discussão jurídica sobre o pagamento de taxas à
união em áreas como as glebas Itaqui-Bacanga, Tibiri-Pedrinhas e Rio Anil. Em
uma de suas linhas, a norma diz que a “sede
de município abrange o perímetro urbano da cidade, conforme dispuser a
legislação municipal sobre o assunto. Distingue-se, portanto, o urbano do
rural, sendo que somente as áreas urbanas não mais integram o patrimônio da
União. As áreas rurais, por estarem fora do conceito de sede de município não
foram afetadas pela emenda constitucional e, por essa razão, permanecem sob o
pálio da União
”. Entre outros e com esse argumento, a Advocacia
Geral da União (AGU) recorreu e o processo chegou ao TRF-1.
ENTENDA A EC 46/2005
A Emenda Constitucional 46/2005 deu nova
redação ao Artigo 20, que diz que “São
bens da União (…)  IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras,
excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas
afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no
art. 26”
.
A nova redação da Constituição diz, em outras
palavras, que os moradores das áreas interiores das ilhas costeiras sede de
municípios, como é o caso de São Luís, salvo as exceções legais, estão isentos
de pagar foros, taxas de ocupação ou laudêmios, caracterizando-se como direito
adquirido.
A QUESTÃO FUNDIÁRIA EM SÃO LUÍS
A pauta da questão fundiária em São Luís tem
sido amplamente defendida pelo deputado estadual Max Barros (PRB). Em 2005,
logo após a aprovação da EC 46/2005, Max Barros apresentou uma Emenda à
Constituição do Maranhão – aprovada por unanimidade, assegurando que essas
terras que passaram para os Estados passem automaticamente para as pessoas que
já ocupavam elas.
Em 2013, Max Barros presidiu a Frente
Parlamentar em Defesa dos Terrenos Interiores da Ilha de São Luís e fez grande
mobilização para garantir a aplicação da EC 46/2005, que transferiu a
propriedade das Ilhas Costeiras da União para os Estados.
Com a resistência da União em aplicar
definitivamente a EC 46/2005, individualmente, os ocupantes das terras que são
objeto de discussão têm entrado na Justiça para reivindicar o não pagamento das
taxas de foro e laudêmios e têm sido vitoriosos.

Além da Ação Popular que será julgada hoje, o
parlamentar apresentou denúncia ao Ministério Público, que representou Ação
Civil Pública na seção maranhense do Tribunal Regional Federal e também teve os
pleitos deferidos.

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