A regularização fundiária na Ilha de São Luísestá sendo discutida hoje (18), em Brasília, no Tribunal regional Federal da
Primeira Região (TRF-1), por meio de uma Ação Popular, de autoria do deputado
Max Barros (PRP), que está em Brasília acompanhando o julgamento da Ação
Popular.
O deputado milita há mais de 10 anos na causa
da regularização fundiária. Esta Ação, que está sendo julgada hoje, visa dar a
propriedade definitiva aos moradores de áreas que eram consideradas da União,
além de garantir o fim do pagamento de laudêmios e o foro.
da regularização fundiária. Esta Ação, que está sendo julgada hoje, visa dar a
propriedade definitiva aos moradores de áreas que eram consideradas da União,
além de garantir o fim do pagamento de laudêmios e o foro.
“A população não pode ser penalizada por uma
questão que já está foi resolvida por meio da Emenda Constitucional 46 de 2005.
Ela é clara quanto à titularidade dos terrenos em ilhas costeiras que sediam municípios.
Essas áreas, de acordo com essa emenda, não pertencem mais à União e seus
ocupantes não podem pagar nenhum tipo de taxa. E mais, os ocupantes devem se
tornar os legítimos proprietários para evitar constrangimentos, como o que está
acontecendo atualmente no bairro do Quebra Pote. É uma questão de cidadania e
dignidade”, declarou o deputado.
questão que já está foi resolvida por meio da Emenda Constitucional 46 de 2005.
Ela é clara quanto à titularidade dos terrenos em ilhas costeiras que sediam municípios.
Essas áreas, de acordo com essa emenda, não pertencem mais à União e seus
ocupantes não podem pagar nenhum tipo de taxa. E mais, os ocupantes devem se
tornar os legítimos proprietários para evitar constrangimentos, como o que está
acontecendo atualmente no bairro do Quebra Pote. É uma questão de cidadania e
dignidade”, declarou o deputado.
Em 2008, essa mesma Ação Popular já havia
sido deferida, aqui no Maranhão, pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira.
Na sentença do processo, o magistrado determina que se anule parcialmente um
parecer normativo emitido pelo Ministério Público, em 2005 defendia uma
interpretação mais restritiva da Emenda Constitucional 46/2005.
sido deferida, aqui no Maranhão, pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira.
Na sentença do processo, o magistrado determina que se anule parcialmente um
parecer normativo emitido pelo Ministério Público, em 2005 defendia uma
interpretação mais restritiva da Emenda Constitucional 46/2005.
Com essa norma do Ministério Público, por
exemplo, abriu-se espaço para discussão jurídica sobre o pagamento de taxas à
união em áreas como as glebas Itaqui-Bacanga, Tibiri-Pedrinhas e Rio Anil. Em
uma de suas linhas, a norma diz que a “sede
de município abrange o perímetro urbano da cidade, conforme dispuser a
legislação municipal sobre o assunto. Distingue-se, portanto, o urbano do
rural, sendo que somente as áreas urbanas não mais integram o patrimônio da
União. As áreas rurais, por estarem fora do conceito de sede de município não
foram afetadas pela emenda constitucional e, por essa razão, permanecem sob o
pálio da União”. Entre outros e com esse argumento, a Advocacia
Geral da União (AGU) recorreu e o processo chegou ao TRF-1.
exemplo, abriu-se espaço para discussão jurídica sobre o pagamento de taxas à
união em áreas como as glebas Itaqui-Bacanga, Tibiri-Pedrinhas e Rio Anil. Em
uma de suas linhas, a norma diz que a “sede
de município abrange o perímetro urbano da cidade, conforme dispuser a
legislação municipal sobre o assunto. Distingue-se, portanto, o urbano do
rural, sendo que somente as áreas urbanas não mais integram o patrimônio da
União. As áreas rurais, por estarem fora do conceito de sede de município não
foram afetadas pela emenda constitucional e, por essa razão, permanecem sob o
pálio da União”. Entre outros e com esse argumento, a Advocacia
Geral da União (AGU) recorreu e o processo chegou ao TRF-1.
ENTENDA A EC 46/2005
A Emenda Constitucional 46/2005 deu nova
redação ao Artigo 20, que diz que “São
bens da União (…) IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras,
excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas
afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no
art. 26”.
redação ao Artigo 20, que diz que “São
bens da União (…) IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras,
excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas
afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no
art. 26”.
A nova redação da Constituição diz, em outras
palavras, que os moradores das áreas interiores das ilhas costeiras sede de
municípios, como é o caso de São Luís, salvo as exceções legais, estão isentos
de pagar foros, taxas de ocupação ou laudêmios, caracterizando-se como direito
adquirido.
palavras, que os moradores das áreas interiores das ilhas costeiras sede de
municípios, como é o caso de São Luís, salvo as exceções legais, estão isentos
de pagar foros, taxas de ocupação ou laudêmios, caracterizando-se como direito
adquirido.
A QUESTÃO FUNDIÁRIA EM SÃO LUÍS
A pauta da questão fundiária em São Luís tem
sido amplamente defendida pelo deputado estadual Max Barros (PRB). Em 2005,
logo após a aprovação da EC 46/2005, Max Barros apresentou uma Emenda à
Constituição do Maranhão – aprovada por unanimidade, assegurando que essas
terras que passaram para os Estados passem automaticamente para as pessoas que
já ocupavam elas.
sido amplamente defendida pelo deputado estadual Max Barros (PRB). Em 2005,
logo após a aprovação da EC 46/2005, Max Barros apresentou uma Emenda à
Constituição do Maranhão – aprovada por unanimidade, assegurando que essas
terras que passaram para os Estados passem automaticamente para as pessoas que
já ocupavam elas.
Em 2013, Max Barros presidiu a Frente
Parlamentar em Defesa dos Terrenos Interiores da Ilha de São Luís e fez grande
mobilização para garantir a aplicação da EC 46/2005, que transferiu a
propriedade das Ilhas Costeiras da União para os Estados.
Parlamentar em Defesa dos Terrenos Interiores da Ilha de São Luís e fez grande
mobilização para garantir a aplicação da EC 46/2005, que transferiu a
propriedade das Ilhas Costeiras da União para os Estados.
Com a resistência da União em aplicar
definitivamente a EC 46/2005, individualmente, os ocupantes das terras que são
objeto de discussão têm entrado na Justiça para reivindicar o não pagamento das
taxas de foro e laudêmios e têm sido vitoriosos.
definitivamente a EC 46/2005, individualmente, os ocupantes das terras que são
objeto de discussão têm entrado na Justiça para reivindicar o não pagamento das
taxas de foro e laudêmios e têm sido vitoriosos.
Além da Ação Popular que será julgada hoje, o
parlamentar apresentou denúncia ao Ministério Público, que representou Ação
Civil Pública na seção maranhense do Tribunal Regional Federal e também teve os
pleitos deferidos.
parlamentar apresentou denúncia ao Ministério Público, que representou Ação
Civil Pública na seção maranhense do Tribunal Regional Federal e também teve os
pleitos deferidos.