Justiça ratifica lei que determina tolerância de 30 minutos para todos os estacionamentos privados de São Luís


O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do
Maranhão (Procon/MA) continua acompanhando o processo judicial sobre a lei
municipal nº 6.113/2016. No último sábado (1º), o Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJ-MA) decidiu suspender a liminar que retirava a eficácia da lei
para o estacionamento do Rio Anil Shopping. Na prática, agora todos os
estacionamentos privados de São Luís voltam a ser obrigados a oferecer 30
minutos de gratuidade.
O juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do
Maranhão, Cícero Dias Filho, chegou a deferir o mandado de segurança em que a
JLN2 – Estacionamentos Ltda, administradora do estacionamento do Rio Anil
Shopping, alegou a inconstitucionalidade da lei. No dia seguinte, porém, o
desembargador Joaquim Figueiredo dos Anjos suspendeu a liminar da Vara da
Fazenda.
Segundo o entendimento do desembargador, a
suspensão da lei causa prejuízos à ordem, à economia e à segurança pública,
pois veda ao Poder Público o direito de fiscalizar e aplicar sanções por
descumprimento. A decisão de restabelecer a eficácia da lei para todos os
estacionamentos privados da capital assegura, assim, o princípio da prevalência
do interesse público sobre o privado.
Para o presidente do Procon, Duarte Júnior, a lei garante o respeito aos princípios constitucionais da
razoabilidade e da proporcionalidade. “A lei fixa um tempo razoável para que o
consumidor possa fazer a opção entre estacionar ou apenas transitar rapidamente
no estabelecimento. Além disso, fica assegurado o cumprimento da Constituição
Federal e do Código de Defesa do Consumidor, garantindo a harmonização dos
interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilizando a
proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico”,
afirmou.
Na prática, agora todos os estacionamentos privados
voltam a ser obrigados a oferecer o tempo mínimo de 30 minutos de gratuidade, e
podem ser multados em até R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento. Se o
consumidor identificar qualquer infração à lei, pode realizar denúncia ao
Procon/MA por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade mais próxima.

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