O Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) manteve a decisão da juíza da 1ª Vara da Comarca de Bacabal,
Vanessa Lopes, que condenou o ex-prefeito do município, Raimundo Nonato Lisboa,
por ato de improbidade administrativa.
Maranhão (TJMA) manteve a decisão da juíza da 1ª Vara da Comarca de Bacabal,
Vanessa Lopes, que condenou o ex-prefeito do município, Raimundo Nonato Lisboa,
por ato de improbidade administrativa.
A decisão suspendeu os direitos
políticos do ex-prefeito por três anos, proibiu-o de contratar com o Poder
Público pelo mesmo período e condenou Lisboa ao pagamento de multa de dez vezes
o valor da remuneração que recebia como prefeito.
políticos do ex-prefeito por três anos, proibiu-o de contratar com o Poder
Público pelo mesmo período e condenou Lisboa ao pagamento de multa de dez vezes
o valor da remuneração que recebia como prefeito.
O ex-prefeito foi acusado de
ato de improbidade, pelo Ministério Público estadual, por contratação de
servidores sem concurso público, fora das exceções constitucionalmente
previstas.
ato de improbidade, pelo Ministério Público estadual, por contratação de
servidores sem concurso público, fora das exceções constitucionalmente
previstas.
Lisboa apelou ao TJMA, alegando
que as contratações foram para atender excepcional interesse público, para cobrir
a falta de professores, e precedidas de autorização legislativa. Acrescentou
que não houve dolo.
que as contratações foram para atender excepcional interesse público, para cobrir
a falta de professores, e precedidas de autorização legislativa. Acrescentou
que não houve dolo.
O desembargador Ricardo
Duailibe (relator) disse ter sido incontroversa a contratação dos servidores
sem concurso público, fora das exceções previstas.
Duailibe (relator) disse ter sido incontroversa a contratação dos servidores
sem concurso público, fora das exceções previstas.
O relator destacou que o
preenchimento de cargo em caráter permanente, por expressa previsão
constitucional, só pode se dar após aprovação em concurso público e entendeu
que o então prefeito agiu absolutamente consciente de que o concurso era
necessário, com vontade inequívoca de burlar a Constituição Federal.
preenchimento de cargo em caráter permanente, por expressa previsão
constitucional, só pode se dar após aprovação em concurso público e entendeu
que o então prefeito agiu absolutamente consciente de que o concurso era
necessário, com vontade inequívoca de burlar a Constituição Federal.
Duailibe ressaltou que há
provas da manutenção de servidor municipal de 2008 a 2012, ou seja, cinco anos.
“Ora, não há excepcionalidade ou temporariedade que perdure por tantos anos”,
concluiu o relator, ao votar de forma desfavorável ao recurso do ex-prefeito.
provas da manutenção de servidor municipal de 2008 a 2012, ou seja, cinco anos.
“Ora, não há excepcionalidade ou temporariedade que perdure por tantos anos”,
concluiu o relator, ao votar de forma desfavorável ao recurso do ex-prefeito.
