A Prefeitura de Paço do Lumiar terá que exonerar no prazo de
15 dias, todos os servidores contratados de forma irregular, por determinação judicial. A
sentença é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público
do Estado.
Deverá ainda, no prazo de 30
dias, convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público
referente ao Edital nº 001/2014, promovido pela Prefeitura de Paço do Lumiar,
para provimento dos cargos em número compatível com aqueles atualmente ocupados
por contratados irregularmente.
dias, convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público
referente ao Edital nº 001/2014, promovido pela Prefeitura de Paço do Lumiar,
para provimento dos cargos em número compatível com aqueles atualmente ocupados
por contratados irregularmente.
De acordo com a decisão,
assinada pelo juiz Douglas Martins, o Município deverá, no prazo máximo de 15
dias, apresentar relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente
ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município
de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados,
contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias
de nomeação. “O Município de Paço do Lumiar aduziu a perda do objeto da ação,
porquanto todos os contratos temporários com servidores públicos da educação
teriam sido extintos, com exceção dos cargos de Gestor, Gestor Adjunto e
Coordenador, juntando prova documental”, ressalta a decisão.
assinada pelo juiz Douglas Martins, o Município deverá, no prazo máximo de 15
dias, apresentar relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente
ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município
de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados,
contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias
de nomeação. “O Município de Paço do Lumiar aduziu a perda do objeto da ação,
porquanto todos os contratos temporários com servidores públicos da educação
teriam sido extintos, com exceção dos cargos de Gestor, Gestor Adjunto e
Coordenador, juntando prova documental”, ressalta a decisão.
“Sobre a regra constitucional que dispõe sobre
a investidura em cargos públicos, o Ministério Público comprovou nos autos que
Município de Paço do Lumiar descumpriu o regramento constitucional ao, durante
a vigência de concurso público.
a investidura em cargos públicos, o Ministério Público comprovou nos autos que
Município de Paço do Lumiar descumpriu o regramento constitucional ao, durante
a vigência de concurso público.
A decisão enfatiza que o
Ministério Público só trouxe aos autos os documentos suficientes a uma análise
acerca de contratações irregulares na Secretaria Municipal de Educação. No que
pertine a outras áreas do Município de Paço do Lumiar, deve-se aguardar a instrução
processual.
Ministério Público só trouxe aos autos os documentos suficientes a uma análise
acerca de contratações irregulares na Secretaria Municipal de Educação. No que
pertine a outras áreas do Município de Paço do Lumiar, deve-se aguardar a instrução
processual.
