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| Prefeita Malrinete Gralhada é acusada de inflar o quadro de servidores municipal |
A Justiça
do Maranhão acatou o pedido
feito pelo Ministério Público e bloqueou R$ 14.551.497,80 das
contas da Prefeitura de Bom Jardim. O dinheiro, de acordo com a decisão, deve
ser usado no pagamento
dos salários atrasados dos servidores.
do Maranhão acatou o pedido
feito pelo Ministério Público e bloqueou R$ 14.551.497,80 das
contas da Prefeitura de Bom Jardim. O dinheiro, de acordo com a decisão, deve
ser usado no pagamento
dos salários atrasados dos servidores.
Sentença
Além do valor do bloqueio acima, o juiz Raphael Leite Guedes, também determinou o bloqueio de R$ 2.910.299,55 nos meses de outubro e novembro, para o pagamento de pessoal, e de R$ 5.820.599,10 em dezembro de 2016, garantindo que os servidores recebam pelo mês trabalhado e o 13° salário.
Após
diversos relatos apontando atrasos no pagamento da remuneração mensal de
servidores municipais, especialmente a dos contratados e comissionados, o
Ministério Público requisitou, em 18 de junho deste ano, informações à prefeita
sobre a questão. Em resposta, o Município admitiu o atraso no pagamento dos
salários dos funcionários contratados.
Na
época, a Promotoria apurou que havia salários de contratados e comissionados em
atraso há, pelo menos, três meses.
época, a Promotoria apurou que havia salários de contratados e comissionados em
atraso há, pelo menos, três meses.
Para
o promotor de justiça, a prefeita inchou o quadro de servidores em número
incompatível com as receitas municipais e com a lei orçamentária, com o objetivo
de adquirir vantagens nas eleições de 2016, restando evidente a prática de
improbidade administrativa. “É latente que houve contratação e imputação
de remuneração aos contratados sem seguir qualquer norma legal. Além disso, não
há mesmo um controle da prestação de serviço destes servidores, pois não há
folha de ponto para assinar, salvo em raras exceções.”, afirmou Fábio
Santos de Oliveira, na ação.
o promotor de justiça, a prefeita inchou o quadro de servidores em número
incompatível com as receitas municipais e com a lei orçamentária, com o objetivo
de adquirir vantagens nas eleições de 2016, restando evidente a prática de
improbidade administrativa. “É latente que houve contratação e imputação
de remuneração aos contratados sem seguir qualquer norma legal. Além disso, não
há mesmo um controle da prestação de serviço destes servidores, pois não há
folha de ponto para assinar, salvo em raras exceções.”, afirmou Fábio
Santos de Oliveira, na ação.
Pagamento
No caso dos servidores contratados, deverão ser pagos, diretamente pelos bancos, todos aqueles que comprovarem seu vínculo de trabalho com a administração municipal, devendo apresentar, também, suas frequências.
