Estado do Maranhão deve encerrar exploração de poços artesianos por particulares

Atendendo a uma Ação Civil
Pública, do MPE, a Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís e
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA a promover a
regularização urbanística (Município) e sanitária (Caema) dos bairros Sol e
Mar, Divinéia, Vila Luizão, Vila Litorânea e Brisa do Mar. O prazo para o
cumprimento da decisão é de 03 (três) anos. No prazo de 06 (seis) meses,
Município e Caema devem apresentar em Juízo o cronograma para o cumprimento da
decisão. 
A sentença condena ainda o Estado do Maranhão a encerrar os serviços
atualmente explorados por particulares na utilização de poços artesianos, logo
após a regularização sanitária a ser realizada pela Caema, consistente na
implantação de rede pública de abastecimento de água e de coleta de esgotos. A
multa diária para o descumprimento das determinações é de R$ 1.000,00 (mil
reais).
Em suas fundamentações, o juiz Douglas
de Melo, ressalta que a inexistência de sistema de coleta, afastamento e
tratamento de esgoto sanitário, além do regular abastecimento de água nos
bairros elencados ficou provada na ação. O magistrado cita ainda a adoção, por
parte da comunidade dos bairros, de soluções precárias e individuais de esgotamento
e utilização de poços artesianos para suprir a ausência de fornecimento de água
pela Caema.
Nas palavras do juiz, é
obrigação do Município e Caema garantir à comunidade o sistema público de água
e esgotamento sanitário. Nesse sentido, o magistrado destaca o disposto no art.
2º da Lei 11.445/2007, que previu como um dos princípios fundamentais dos
serviços de saneamento básico a universalização do acesso.
“Assim, mesmo que o
proprietário do imóvel possua poço artesiano em sua residência ou tenha construído
uma fossa individual, não exclui a responsabilidade da Caema em implantar um
sistema de esgotamento sanitário coletivo e abastecimento de água”, frisa
o juiz.

“Quanto ao que se refere à
captação de águas, em especial a utilização de poços artesianos, o Estado do
Maranhão possui o domínio das águas subterrâneas, devendo a sua utilização ser
administrada pelo Poder Público através da outorga do uso dos recursos
hídricos”, destaca o magistrado citando o art.26 da CF/88.

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