Na próxima quarta-feira (12), a
partir das 10h, 431 (quatrocentos e trinta e um) apenados dos diversos
estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão para usufruir da Saída
Temporária do Dia das Crianças, direito previsto em lei. A autorização para a
Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira,
titular da 1ª Vara de Execuções Penais – VEP.
partir das 10h, 431 (quatrocentos e trinta e um) apenados dos diversos
estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão para usufruir da Saída
Temporária do Dia das Crianças, direito previsto em lei. A autorização para a
Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira,
titular da 1ª Vara de Execuções Penais – VEP.
O retorno dos
beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 18. Os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos
artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída
temporária.
beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 18. Os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos
artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída
temporária.
São cinco as saídas
temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm
direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e
Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as
saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o
Ministério Público e a administração penitenciária”.
temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm
direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e
Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as
saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o
Ministério Público e a administração penitenciária”.
