O
Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) notificou, todos os
bancos do Maranhão a suspender a cobrança de juros e multas sobre o pagamento
de contas durante a greve dos bancários. Os terminais de autoatendimento também
devem estar abastecidos e com funções como saque e depósito disponíveis ao
consumidor.
Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) notificou, todos os
bancos do Maranhão a suspender a cobrança de juros e multas sobre o pagamento
de contas durante a greve dos bancários. Os terminais de autoatendimento também
devem estar abastecidos e com funções como saque e depósito disponíveis ao
consumidor.
A
greve já dura 15 dias e suspendeu atividades nos bancos de todo o país. A fim
de assegurar o direito constitucional dos consumidores tanto quanto o direito à
greve, o Procon chegou a se reunir com o presidente do Sindicato dos Bancários
do Maranhão, Eloy Natan, no último dia 9. Durante a reunião, o Sindicato se
comprometeu em manter parcialmente as atividades e o abastecimento dos
terminais de autoatendimento.
greve já dura 15 dias e suspendeu atividades nos bancos de todo o país. A fim
de assegurar o direito constitucional dos consumidores tanto quanto o direito à
greve, o Procon chegou a se reunir com o presidente do Sindicato dos Bancários
do Maranhão, Eloy Natan, no último dia 9. Durante a reunião, o Sindicato se
comprometeu em manter parcialmente as atividades e o abastecimento dos
terminais de autoatendimento.
“A
greve é um direito constitucional garantido ao trabalhador, mas o direito do
consumidor também é previsto pela constituição, de modo que a greve não pode
causar prejuízo a nenhum consumidor. Por isso, estamos notificando todos os
bancos para que mantenham os serviços básicos. O descumprimento obrigará a
sanções mais graves, podendo ser aplicadas de forma cautelar”, afirmou o
presidente do Instituto, Duarte Júnior.
greve é um direito constitucional garantido ao trabalhador, mas o direito do
consumidor também é previsto pela constituição, de modo que a greve não pode
causar prejuízo a nenhum consumidor. Por isso, estamos notificando todos os
bancos para que mantenham os serviços básicos. O descumprimento obrigará a
sanções mais graves, podendo ser aplicadas de forma cautelar”, afirmou o
presidente do Instituto, Duarte Júnior.
Ainda
segundo a notificação, as instituições devem manter serviços indispensáveis às
necessidades inadiáveis dos consumidores, bem como terminais de autoatendimento
abastecidos com cédulas e envelopes para depósito. Devem ainda se abster de
cobrar juros, multas ou encargos sobre faturas, boletos e cobranças durante
todo o período da greve, prorrogando os vencimentos por no mínimo 72 horas a
contar da normalização dos serviços. Os bancos ficam também proibidos de
negativar os consumidores junto aos órgãos de proteção ao crédito por
descumprirem pagamentos durante a greve. O descumprimento da notificação pode
se configurar como crime de desobediência e ensejar o cumprimento das sanções
criminais cabíveis, conforme Artigo 330 do Código Penal.
segundo a notificação, as instituições devem manter serviços indispensáveis às
necessidades inadiáveis dos consumidores, bem como terminais de autoatendimento
abastecidos com cédulas e envelopes para depósito. Devem ainda se abster de
cobrar juros, multas ou encargos sobre faturas, boletos e cobranças durante
todo o período da greve, prorrogando os vencimentos por no mínimo 72 horas a
contar da normalização dos serviços. Os bancos ficam também proibidos de
negativar os consumidores junto aos órgãos de proteção ao crédito por
descumprirem pagamentos durante a greve. O descumprimento da notificação pode
se configurar como crime de desobediência e ensejar o cumprimento das sanções
criminais cabíveis, conforme Artigo 330 do Código Penal.
