A Justiça manteve condenação do prefeito de
Santa Filomena do Maranhão, Francisco Assis Barboza de Sousa, por descumprimento de decisão judicial que determinou a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público realizado pela prefeitura de Santa Filomena.
Santa Filomena do Maranhão, Francisco Assis Barboza de Sousa, por descumprimento de decisão judicial que determinou a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público realizado pela prefeitura de Santa Filomena.
O prefeito recorreu pedindo a
reforma da decisão, alegando cerceamento de defesa porque o juiz de base não
teria oferecido o direito ao contraditório e ampla defesa; que não teria se
omitido intencionalmente de cumprir a decisão judicial, pois não possuía
conhecimento sobre o trânsito em julgado; e que faltaram provas de ter agido
com vontade livre e consciente de causar resultado ilícito.
reforma da decisão, alegando cerceamento de defesa porque o juiz de base não
teria oferecido o direito ao contraditório e ampla defesa; que não teria se
omitido intencionalmente de cumprir a decisão judicial, pois não possuía
conhecimento sobre o trânsito em julgado; e que faltaram provas de ter agido
com vontade livre e consciente de causar resultado ilícito.
O relator Kléber Carvalho não acatou a tese de cerceamento de defesa, frisando que o princípio
do contraditório não serve como mera alegação, cabendo à parte juntar elementos
que atestem motivo plausível para sua conduta.
do contraditório não serve como mera alegação, cabendo à parte juntar elementos
que atestem motivo plausível para sua conduta.
Kléber Carvalho justificou que
o descumprimento de decisão judicial é passível de configuração como ato de
improbidade administrativa, já que trata de comportamento que afronta os
princípios da administração pública, notadamente o da legalidade, pois o gestor
descumpre a lei ao descumprir a determinação judicial.
o descumprimento de decisão judicial é passível de configuração como ato de
improbidade administrativa, já que trata de comportamento que afronta os
princípios da administração pública, notadamente o da legalidade, pois o gestor
descumpre a lei ao descumprir a determinação judicial.
O gestor foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 201.528,00, atualizada
monetariamente, bem como a 1% a título de multa sobre o valor atribuído à causa
por litigância de má fé.
monetariamente, bem como a 1% a título de multa sobre o valor atribuído à causa
por litigância de má fé.
