Onze academias foram interditadas em Balsas

O Procon/MA, junto com Conselho Regional de
Educação Física (CREF/MA), Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros e
Polícia Militar, fiscalizaram 17 academias em Balsas e interditou 11, nesta
sexta-feira, 23, por exercerem irregularmente suas atividades. 
A equipe de fiscalização observou itens como a
ausência de licença para funcionar, a inexistência do laudo da vigilância
Sanitária e a ausência da supervisão de um profissional de educação física, o
que pode resultar em lesões nos praticantes de atividade física, além de falta
de registro no CREF. O estabelecimento sem nome nem registro conhecido como ‘Academia
do Ogro’, no bairro de Nazaré, foi o que apresentou maior número de
irregularidades: não tinha alvará sanitário nem registro no CREF, também não
possuía profissional de Educação Física para supervisionar as atividades e seus
equipamentos estavam avariados, em má condição de conservação ou com defeito.
Além da Academia do Ogro, também foram interditadas
as academias Tribo Cross Fitness (Catumbi), Academia Perfil (Catumbi), Academia
FitCorpuss (Catumbi), Movie II (Cajueiro), Vida Ativa (Setor Industrial), Nosso
Studio (Centro), Ponto de Encontro com o Bem Estar (Bairro CDI), mais duas
academias sem nome nem registro foram interditadas no Centro. Dois
estabelecimentos foram encontrados fechados, também no Centro. As
irregularidades mais recorrentes foram a ausência do profissional de Educação
Física e do registro junto ao CREF, falta do alvará do CBMM e da Vigilância
Sanitária. Somente as academias Movie I (Centro), Equilíbrio (Centro), Arena
Fitness (Centro), Decatlhon Academia (Centro) e Academia só para mulheres
(Cohab) não foram interditadas.

A operação de fiscalização de academias chega a
Balsas depois de ter interditado cerca de 50 academias em São Luís, Timon,
Santa Inês e Paço do Lumiar no ano passado. Todas as academias ficaram
interditadas até que se regularizem. Caso descumpram a determinação, estarão
sujeitas a multa e ao crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código
Penal.

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