A desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
indeferiu nesta sexta-feira (17) novo recurso ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Básica das Redes Pública Estadual e Municipais do Estado do Maranhão
(Sinproesemma) com o objetivo de reverter a decisão emitida anteriormente pelo
juiz Douglas de Melo Martins.
indeferiu nesta sexta-feira (17) novo recurso ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Básica das Redes Pública Estadual e Municipais do Estado do Maranhão
(Sinproesemma) com o objetivo de reverter a decisão emitida anteriormente pelo
juiz Douglas de Melo Martins.
O agravo de instrumento foi ajuizado
pelo Sinproesemma logo após a decisão do juiz da Vara de Direitos Difusos e
Coletivos, Douglas de Melo Martins, que negou o pedido de liminar pleiteado
pela entidade, para a concessão de reajuste automático de 11,36% aos
professores do Estado.
pelo Sinproesemma logo após a decisão do juiz da Vara de Direitos Difusos e
Coletivos, Douglas de Melo Martins, que negou o pedido de liminar pleiteado
pela entidade, para a concessão de reajuste automático de 11,36% aos
professores do Estado.
De acordo com o entendimento da
desembargadora, o pedido encontra impedimento legal para sua concessão. “No caso
em apreço, após a análise do conjunto probatório coligido aos autos não
vislumbro estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão da
liminar”, cita em trecho da decisão.l
desembargadora, o pedido encontra impedimento legal para sua concessão. “No caso
em apreço, após a análise do conjunto probatório coligido aos autos não
vislumbro estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão da
liminar”, cita em trecho da decisão.l
