Fazenda cobra R$ 6,4 milhões de 108 transportadoras de carga sem domicílio no Estado

A Sefaz encaminhou 108 novas intimações fiscais
para as transportadoras de cargas que operam no Maranhão, mas não possuem
domicílio no Estado, cobrando R$ 6,4 milhões de ICMS não recolhidos aos cofres
públicos, sobre os serviços de transporte rodoviário de cargas realizados no
ano de 2016.

As prestações de serviço de transporte realizadas
sem o pagamento do ICMS referem-se, principalmente, ao transporte rodoviário de
combustível no território maranhense e, também, em operações interestaduais.
O débito do imposto foi identificado a partir do
cruzamento de dados realizado pela unidade de planejamento fiscal com apoio da
unidade de tecnologia da informação da Sefaz. A identificação decorreu da
comprovação de que as transportadoras emitiram Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e), mas não recolheram o ICMS ou pagaram valor menor do que o
devido nas operações.
86 transportadoras de cargas, das 108 notificadas,
não possuem domicílio no Estado, apesar de operarem no mercado maranhense, por
esse motivo as Intimações foram encaminhadas pela Empresa Brasileira de
Correios, concedendo um prazo de 20 dias para a regularização. Até essa data o
contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros
moratórios.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus
Ribeiro Alves, em caso de não regularização a intimação marcará o início do
procedimento administrativo fiscal, sendo o débito lançado automaticamente por
meio do Auto de Infração Fiscal (AINF), com a aplicação da multa de 50% sobre o
valor do imposto.
Sonegação do ICMS no comércio de açúcar no atacado
Também foram intimadas 46 empresas maranhenses que
fizeram compras de açúcar em indústrias e usinas de outros Estados, sujeitas ao
regime de Substituição Tributária, em decorrência do não recolhimento do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 2,5
milhões, que obrigatoriamente deve ser pago na entrada da mercadoria no
território maranhense.
Segundo o Regulamento do ICMS, Decreto 19.714/2003,
nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição
Tributária, as empresas adquirentes são responsáveis pelo recolhimento
antecipado do ICMS, que não é destacado na Nota Fiscal e recolhido pelas usinas
e indústrias fabricantes.
Com o não pagamento pelas empresas remetentes, a
Sefaz está cobrando o imposto das empresas maranhenses adquirentes das
mercadorias, que são responsáveis solidárias pelo recolhimento do ICMS.
Com as intimações as empresas podem pagar o ICMS
apenas com atualização dos juros no prazo de 20 dias do recebimento da
notificação pelo sistema de autoatendimento Sefaz.NET. Caso não recolham o ICMS
no prazo serão emitidos os autos de infração acrescidos das multas pela
infração fiscal. 

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