Corrupção na SEFAZ: Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-secretários de Roseana

As renúncias fiscais irregulares
representaram uma perda de quase meio milhão aos cofres do Estado
Akio e Trinchão são acusados de causar prejuízos ao estado
Uma liminar
concedida pela juíza Luzia Madeiro Neponucena, tornou indisponíveis os bens do (ex-secretário
de Estado da Fazenda) do governo Roseana, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama (ex-secretário-adjunto de
Estado da Administração Tributária e ex-chefe da pasta da Fazenda), a Justiça também obrigou a quebra dos sigilos
bancário e fiscal dos réus.
De acordo com denúncias do Ministério Público, em 2010
a 2014, os ex-gestores concederam 33 regimes especiais de tributação
irregulares, beneficiando 190 empresas. De acordo com relatório do Núcleo de
Estudos Econômico-Fiscais da própria Secretaria de Estado da Fazenda, as
renúncias fiscais irregulares representaram uma perda de R$ 410.500.053,78 aos
cofres do Estado.
Do total de regimes especiais, 20 foram assinados
por Cláudio Trinchão, oito por Akio Wakiyama e cinco por ambos os réus.
Além de não terem sido publicadas nos meios
oficiais, muitas das concessões sequer estão registradas no banco de dados da
própria instituição.
De acordo com o promotor de justiça Paulo Roberto
Barbosa Ramos, os regimes especiais “não foram precedidos de nenhum estudo
econômico que apresentasse justificativa para a renúncia concedida, através de
estimativas de possíveis resultados compensatórios, como a promoção de emprego,
renda e arrecadação no estado”.
O representante do MPMA também destacou que não
foram feitos estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro dessas concessões.

Além disso, a concessão de regimes especiais de
tributação que resultem em redução de impostos deverão se basear,
necessariamente, em convênios previamente firmados, o que não aconteceu em
nenhum dos casos.

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