As renúncias fiscais irregulares
representaram uma perda de quase meio milhão aos cofres do Estado
representaram uma perda de quase meio milhão aos cofres do Estado
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| Akio e Trinchão são acusados de causar prejuízos ao estado |
Uma liminar
concedida pela juíza Luzia Madeiro Neponucena, tornou indisponíveis os bens do (ex-secretário
de Estado da Fazenda) do governo Roseana, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama (ex-secretário-adjunto de
Estado da Administração Tributária e ex-chefe da pasta da Fazenda), a Justiça também obrigou a quebra dos sigilos
bancário e fiscal dos réus.
concedida pela juíza Luzia Madeiro Neponucena, tornou indisponíveis os bens do (ex-secretário
de Estado da Fazenda) do governo Roseana, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama (ex-secretário-adjunto de
Estado da Administração Tributária e ex-chefe da pasta da Fazenda), a Justiça também obrigou a quebra dos sigilos
bancário e fiscal dos réus.
De acordo com denúncias do Ministério Público, em 2010
a 2014, os ex-gestores concederam 33 regimes especiais de tributação
irregulares, beneficiando 190 empresas. De acordo com relatório do Núcleo de
Estudos Econômico-Fiscais da própria Secretaria de Estado da Fazenda, as
renúncias fiscais irregulares representaram uma perda de R$ 410.500.053,78 aos
cofres do Estado.
a 2014, os ex-gestores concederam 33 regimes especiais de tributação
irregulares, beneficiando 190 empresas. De acordo com relatório do Núcleo de
Estudos Econômico-Fiscais da própria Secretaria de Estado da Fazenda, as
renúncias fiscais irregulares representaram uma perda de R$ 410.500.053,78 aos
cofres do Estado.
Do total de regimes especiais, 20 foram assinados
por Cláudio Trinchão, oito por Akio Wakiyama e cinco por ambos os réus.
por Cláudio Trinchão, oito por Akio Wakiyama e cinco por ambos os réus.
Além de não terem sido publicadas nos meios
oficiais, muitas das concessões sequer estão registradas no banco de dados da
própria instituição.
oficiais, muitas das concessões sequer estão registradas no banco de dados da
própria instituição.
De acordo com o promotor de justiça Paulo Roberto
Barbosa Ramos, os regimes especiais “não foram precedidos de nenhum estudo
econômico que apresentasse justificativa para a renúncia concedida, através de
estimativas de possíveis resultados compensatórios, como a promoção de emprego,
renda e arrecadação no estado”.
Barbosa Ramos, os regimes especiais “não foram precedidos de nenhum estudo
econômico que apresentasse justificativa para a renúncia concedida, através de
estimativas de possíveis resultados compensatórios, como a promoção de emprego,
renda e arrecadação no estado”.
O representante do MPMA também destacou que não
foram feitos estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro dessas concessões.
foram feitos estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro dessas concessões.
Além disso, a concessão de regimes especiais de
tributação que resultem em redução de impostos deverão se basear,
necessariamente, em convênios previamente firmados, o que não aconteceu em
nenhum dos casos.
tributação que resultem em redução de impostos deverão se basear,
necessariamente, em convênios previamente firmados, o que não aconteceu em
nenhum dos casos.
