Todos os Bancos do MA foram notificados pelo Instituto e Defesa do Consumidor (Procon/MA) a suspender cobrança de juros e multas sobre o
pagamento de contas durante a greve dos bancários. Os terminais de
autoatendimento também devem estar abastecidos e com funções como saque e
depósito disponíveis ao consumidor.
pagamento de contas durante a greve dos bancários. Os terminais de
autoatendimento também devem estar abastecidos e com funções como saque e
depósito disponíveis ao consumidor.
“A greve é um direito constitucional garantido ao
trabalhador, mas o direito do consumidor também é previsto pela constituição,
de modo que a greve não pode causar prejuízo a nenhum consumidor. Por isso,
estamos notificando todos os bancos para que mantenham os serviços básicos. O
descumprimento obrigará a sanções mais graves, podendo ser aplicadas de forma
cautelar”, afirmou o presidente do Instituto, Duarte Júnior.
trabalhador, mas o direito do consumidor também é previsto pela constituição,
de modo que a greve não pode causar prejuízo a nenhum consumidor. Por isso,
estamos notificando todos os bancos para que mantenham os serviços básicos. O
descumprimento obrigará a sanções mais graves, podendo ser aplicadas de forma
cautelar”, afirmou o presidente do Instituto, Duarte Júnior.
Ainda segundo a notificação, as instituições devem manter
serviços indispensáveis às necessidades inadiáveis dos consumidores, bem como
terminais de autoatendimento abastecidos com cédulas e envelopes para depósito.
Devem ainda se abster de cobrar juros, multas ou encargos sobre faturas,
boletos e cobranças durante todo o período da greve, prorrogando os vencimentos
por no mínimo 72 horas a contar da normalização dos serviços. Os bancos ficam
também proibidos de negativar os consumidores junto aos órgãos de proteção ao
crédito por descumprirem pagamentos durante a greve.
serviços indispensáveis às necessidades inadiáveis dos consumidores, bem como
terminais de autoatendimento abastecidos com cédulas e envelopes para depósito.
Devem ainda se abster de cobrar juros, multas ou encargos sobre faturas,
boletos e cobranças durante todo o período da greve, prorrogando os vencimentos
por no mínimo 72 horas a contar da normalização dos serviços. Os bancos ficam
também proibidos de negativar os consumidores junto aos órgãos de proteção ao
crédito por descumprirem pagamentos durante a greve.
