A 3ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negaram – por unanimidade –
recurso do motorista Raimundo José Passos Martins contra decisão da 1ª Vara do
Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São José de Ribamar (Comarca da Ilha de
São Luís), que o condenou a oito anos de prisão – em regime inicialmente
semiaberto – por crime de homicídio qualificado (com intenção de matar) contra
o menor João Victor Lopes da Cunha.
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negaram – por unanimidade –
recurso do motorista Raimundo José Passos Martins contra decisão da 1ª Vara do
Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São José de Ribamar (Comarca da Ilha de
São Luís), que o condenou a oito anos de prisão – em regime inicialmente
semiaberto – por crime de homicídio qualificado (com intenção de matar) contra
o menor João Victor Lopes da Cunha.
O menor foi atropelado em
janeiro de 2010, na praia do Araçagi, por um veículo Celta dirigido por
Raimundo José Passos Martins, que após atingir João Victor, parou o carro, deu
marcha-ré e passou por cima do corpo da vítima, evadindo-se do local em alta
velocidade. A criança ainda chegou a ser socorrida pelos pais que o
acompanhavam na praia, mas faleceu a caminho do hospital.
janeiro de 2010, na praia do Araçagi, por um veículo Celta dirigido por
Raimundo José Passos Martins, que após atingir João Victor, parou o carro, deu
marcha-ré e passou por cima do corpo da vítima, evadindo-se do local em alta
velocidade. A criança ainda chegou a ser socorrida pelos pais que o
acompanhavam na praia, mas faleceu a caminho do hospital.
No recurso, a defesa
pediu a desclassificação do crime de homicídio qualificado (com intenção de
matar) para homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar). Sustentou
que o motorista confessou ter atropelado a criança devido à precária
visibilidade na praia por causa das barracas instalada no local. Afirmou que o
autor do atropelamento trafegava com velocidade compatível e que a vítima foi
atingida pelo veículo porque estava correndo e esbarrou contra o carro.
pediu a desclassificação do crime de homicídio qualificado (com intenção de
matar) para homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar). Sustentou
que o motorista confessou ter atropelado a criança devido à precária
visibilidade na praia por causa das barracas instalada no local. Afirmou que o
autor do atropelamento trafegava com velocidade compatível e que a vítima foi
atingida pelo veículo porque estava correndo e esbarrou contra o carro.
A defesa apontou vícios nos
depoimentos das testemunhas de acusação e afirmou serem falsas as declarações
de que o motorista teria passado duas vezes com o veículo sobre o corpo da
criança, tratando-se de uma versão com o intuito de prejudicar e condenar Raimundo
José Passos Martins.
depoimentos das testemunhas de acusação e afirmou serem falsas as declarações
de que o motorista teria passado duas vezes com o veículo sobre o corpo da
criança, tratando-se de uma versão com o intuito de prejudicar e condenar Raimundo
José Passos Martins.
O relator do
processo, desembargador Joaquim Figueiredo, refutou a argumentação da defesa. O
magistrado enfatizou que as decisões do Conselho de Sentença consagram a
vontade popular em crimes contra a vida submetidos a julgamento, não existindo
por isso, motivos para a mudança da decisão que resultou na condenação do
motorista, em 11 de agosto de 2015.
processo, desembargador Joaquim Figueiredo, refutou a argumentação da defesa. O
magistrado enfatizou que as decisões do Conselho de Sentença consagram a
vontade popular em crimes contra a vida submetidos a julgamento, não existindo
por isso, motivos para a mudança da decisão que resultou na condenação do
motorista, em 11 de agosto de 2015.
O desembargador ressaltou que
provas robustas revelam que Martins realmente atropelou o menor porque estava
dirigindo em alta velocidade, em um local de divertimento de muitas crianças, o
que exige dos motoristas maior dever de cuidado e atenção.
provas robustas revelam que Martins realmente atropelou o menor porque estava
dirigindo em alta velocidade, em um local de divertimento de muitas crianças, o
que exige dos motoristas maior dever de cuidado e atenção.
Em relação ao pedido de
desclassificação do crime de homicídio qualificado, Joaquim Figueiredo
assinalou que a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo
da excepcionalidade, uma vez que são mantidas as decisões que encontram amparo
legal em provas que sustentam a posição adotada pelo Conselho de Sentença.
desclassificação do crime de homicídio qualificado, Joaquim Figueiredo
assinalou que a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo
da excepcionalidade, uma vez que são mantidas as decisões que encontram amparo
legal em provas que sustentam a posição adotada pelo Conselho de Sentença.
O magistrado salientou que só
poderia ser feito novo julgamento se decisão do Tribunal do Júri fosse
manifestamente contrária à prova dos autos, o que não foi constatado na questão
analisada. Ele frisou que as decisões do Júri são soberanas e que, em casos
semelhantes, têm sido mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
poderia ser feito novo julgamento se decisão do Tribunal do Júri fosse
manifestamente contrária à prova dos autos, o que não foi constatado na questão
analisada. Ele frisou que as decisões do Júri são soberanas e que, em casos
semelhantes, têm sido mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
