Em decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e
Coletivos de São Luís, o juiz Douglas Martins,
determinou que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) mude os critérios para
inscrição de candidatos ao curso de formação de oficiais no vestibular. Pelo
edital do Processo Seletivos de Acesso à Educação Superior (PAES) grávidas e
pessoas com tatuagem ou piercing estavam impedidas de concorrer a uma vaga.
Segundo o magistrado, a decisão foi baseada na própria
Constituição Brasileira em relação aos critérios que foram adotados. “No
princípio da igualdade algumas pessoas estavam sendo tratadas de forma
diferente por ter uma pequena diferença de altura, de idade. Enfim, sendo
tratadas de forma diferente baseado em uma norma, inclusive, constitucional de
que pela a especificidade do cargo seria necessário dar esse tratamento
desigual”, explicou.
Constituição Brasileira em relação aos critérios que foram adotados. “No
princípio da igualdade algumas pessoas estavam sendo tratadas de forma
diferente por ter uma pequena diferença de altura, de idade. Enfim, sendo
tratadas de forma diferente baseado em uma norma, inclusive, constitucional de
que pela a especificidade do cargo seria necessário dar esse tratamento
desigual”, explicou.
Com a decisão judicial as gestantes, pessoas com
piercing ou tatuagens e mais o candidato não militar entre 28 e 35 anos que
eram impedidos de participar, a partir de agora, poderão se candidatar a uma
vaga no certame.
piercing ou tatuagens e mais o candidato não militar entre 28 e 35 anos que
eram impedidos de participar, a partir de agora, poderão se candidatar a uma
vaga no certame.
“O judiciário
decidiu que é necessário dar o tratamento igual para todos e, inclusive, essas pessoas
com essas características poderiam concorrer”, revelou o juiz.
decidiu que é necessário dar o tratamento igual para todos e, inclusive, essas pessoas
com essas características poderiam concorrer”, revelou o juiz.
Ainda de acordo com o magistrado o item altura também
sofrerá mudanças a partir da decisão. “Existem algumas pessoas questionando
esses critérios em ações individuais e aí poderia ocorrer uma coisa gravíssima
que é o judiciário decidir que uma determinada pessoa com 1,64 pode e outro que
tenha essa mesma altura não concorrer porque não entrou com uma ação. Então,
essa ação coletiva dá tratamento igual para todos, acabando com essa restrição
e dar uma oportunidade ao Tribunal de Justiça de também decidir de forma igual
para todos. Talvez esse seja o grande mérito da decisão”, finalizou.
sofrerá mudanças a partir da decisão. “Existem algumas pessoas questionando
esses critérios em ações individuais e aí poderia ocorrer uma coisa gravíssima
que é o judiciário decidir que uma determinada pessoa com 1,64 pode e outro que
tenha essa mesma altura não concorrer porque não entrou com uma ação. Então,
essa ação coletiva dá tratamento igual para todos, acabando com essa restrição
e dar uma oportunidade ao Tribunal de Justiça de também decidir de forma igual
para todos. Talvez esse seja o grande mérito da decisão”, finalizou.
