MP também consegue afastar presidente da Câmara que tinha reempossado “prefeita ostentação”

Além do
afastamento da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, a Justiça também determinou
o imediato afastamento de Arão Sousa Silva do mandato de vereador e,
consequentemente, da presidência da Câmara Municipal de Bom Jardim.
O presidente da Câmara, em 5 de setembro de 2015, por
meio do Decreto legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da então
prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município sem
autorização do Legislativo Municipal há 15 dias. Na época, Lidiane Leite estava
sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da
educação no município.
A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a
necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A
medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério
Público.
De acordo com o Ministério Público, na última segunda-feira, 8,  no entanto, o
presidente da Câmara Municipal, em sessão extraordinária, deu posse novamente a
Lidiane Leite, “sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto,
o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido
presidente”, explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Apesar de várias tentativas da promotoria em ter
acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido
publicado, isso foi negado pelo presidente daquela Casa Legislativa. Arão da
Silva afirmou que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse
dado prazo constitucional para o atendimento.
Para o promotor Fábio de Oliveira, além de violar
os princípios da transparência e boa-fé, o vereador infringiu a Lei de Acesso à
Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando
necessários à segurança, o que não é o caso. “A negativa de acesso ao
referido documento tem o nítido intuito de dificultar a fiscalização exercida
pelo Ministério Público de Bom Jardim, pois ele sabe que a revogação do decreto
legislativo configurava uma afronta à Recomendação n° 02/2015”, observa.
Ainda de acordo com a ação, ao negar acesso ao
documento, o presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim comete crime previsto
no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública (“Constitui crime, punido com
pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão
de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando
requisitados pelo Ministério Público”).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *