O Ministério Público explicou nesta segunda-feira,
15, os motivos que levaram dois promotores a pedirem o afastamento dos
prefeitos e de secretários de Bom Jardim e Pio XII, na semana passada.
15, os motivos que levaram dois promotores a pedirem o afastamento dos
prefeitos e de secretários de Bom Jardim e Pio XII, na semana passada.
A promotoria afirmou que a atuação do órgão busca sempre defender os
interesses da sociedade e zelar pela boa aplicação dos recursos públicos.
“Nossas ações não são contra pessoas, mas contra atos. O Ministério
Público não tem partido político. Nosso partido é a legalidade”,
esclareceu.
interesses da sociedade e zelar pela boa aplicação dos recursos públicos.
“Nossas ações não são contra pessoas, mas contra atos. O Ministério
Público não tem partido político. Nosso partido é a legalidade”,
esclareceu.
O promotor de justiça de Pio XII, Francisco Thiago
Rabelo, detalhou as diversas etapas da investigação, iniciada em janeiro de
2016, que identificou a existência de 43 funcionários fantasmas na Prefeitura
do município.
Rabelo, detalhou as diversas etapas da investigação, iniciada em janeiro de
2016, que identificou a existência de 43 funcionários fantasmas na Prefeitura
do município.
O processo culminou com o afastamento do prefeito
Paulo Roberto Sousa Veloso e dos secretários municipais Antonio Roberval de
Lima (Administração), Melquizedeque Fontenele Nascimento (Finanças) e Iara
Adriana Araújo Portilho (Educação), no último dia 10 pela justiça. O procurador
do município, Michel Lacerda Ferreira, também foi afastado.
Paulo Roberto Sousa Veloso e dos secretários municipais Antonio Roberval de
Lima (Administração), Melquizedeque Fontenele Nascimento (Finanças) e Iara
Adriana Araújo Portilho (Educação), no último dia 10 pela justiça. O procurador
do município, Michel Lacerda Ferreira, também foi afastado.
O juiz Raphael Leite Guedes deferiu o pedido do
membro do Ministério Público em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa. Na ação, o promotor de justiça estimou que os pagamentos
irregulares feitos aos funcionários que ganham sem trabalhar geraram um
prejuízo de R$ 2.478.406,88 aos cofres municipais.
membro do Ministério Público em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa. Na ação, o promotor de justiça estimou que os pagamentos
irregulares feitos aos funcionários que ganham sem trabalhar geraram um
prejuízo de R$ 2.478.406,88 aos cofres municipais.
BOM JARDIM
Em Bom Jardim, o promotor de justiça Fábio Santos
de Oliveira informou sobre a ação que resultou no novo afastamento da prefeita
Lidiane Leite, que tinha sido presa e afastada do cargo em 2015. Pela decisão
judicial, do último dia 11, a gestora foi afastada do cargo pelo prazo de 120
dias até que seja julgada uma Ação Civil Pública, ajuizada em 26 de agosto de
2015, que trata dos desvios de recursos públicos que deveriam ter sido
aplicados no setor educacional do município.
de Oliveira informou sobre a ação que resultou no novo afastamento da prefeita
Lidiane Leite, que tinha sido presa e afastada do cargo em 2015. Pela decisão
judicial, do último dia 11, a gestora foi afastada do cargo pelo prazo de 120
dias até que seja julgada uma Ação Civil Pública, ajuizada em 26 de agosto de
2015, que trata dos desvios de recursos públicos que deveriam ter sido
aplicados no setor educacional do município.
Quanto ao afastamento do presidente da Câmara de
Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa Silva, o promotor de justiça informou que
o pedido foi deferido pela Justiça em Ação Civil Pública por improbidade
administrativa. O vereador não deu publicidade ao ato e se recusou a prestar
informações sobre o decreto legislativo que retornou a prefeita Lidiane Leite
ao cargo.
Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa Silva, o promotor de justiça informou que
o pedido foi deferido pela Justiça em Ação Civil Pública por improbidade
administrativa. O vereador não deu publicidade ao ato e se recusou a prestar
informações sobre o decreto legislativo que retornou a prefeita Lidiane Leite
ao cargo.
ENTENDA O CASO
Em 5 de setembro de 2015, o presidente da Câmara,
por meio do Decreto legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da
então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município
sem autorização do Legislativo Municipal há 10 dias. Na época, Lidiane Leite
estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da
educação no município.
por meio do Decreto legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da
então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município
sem autorização do Legislativo Municipal há 10 dias. Na época, Lidiane Leite
estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da
educação no município.
A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a
necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A
medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério
Público.
necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A
medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério
Público.
No último dia 8, no entanto, Arão Silva, em sessão
extraordinária, deu posse novamente a Lidiane Leite, “sem ao menos
publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido
revogado unilateralmente pelo referido presidente”, explica o promotor de
justiça da comarca.
extraordinária, deu posse novamente a Lidiane Leite, “sem ao menos
publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido
revogado unilateralmente pelo referido presidente”, explica o promotor de
justiça da comarca.
Segundo Fábio Santos de Oliveira, apesar de várias
tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o
decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente daquela
Casa Legislativa.
tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o
decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente daquela
Casa Legislativa.
