Na última quinta-feira, 18, o Tribunal de Justiça
proferiu decisão liminar, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº
003/2016, da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, e restabelecendo os efeitos do
Decreto Legislativo nº 006/2015, que declarou a perda do mandato da prefeita
Lidiane Leite.
A solicitação foi formulada em Ação Civil Pública
anulatória de ato administrativo ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos
de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão
Sousa da Silva. A decisão foi assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres.
anulatória de ato administrativo ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos
de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão
Sousa da Silva. A decisão foi assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres.
O Ministério Público do Maranhão afirmou que o
Decreto nº 003 foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da
Câmara. Não foi publicado no Diário Oficial, no mural ou disponibilizado aos
demais vereadores, desrespeitando os princípios da publicidade e transparência
Decreto nº 003 foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da
Câmara. Não foi publicado no Diário Oficial, no mural ou disponibilizado aos
demais vereadores, desrespeitando os princípios da publicidade e transparência
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o
pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou
autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.
pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou
autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.
O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou a
prefeita, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do
Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do
cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.
prefeita, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do
Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do
cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.
FUGA
Consta na ACP que, em 20 de agosto de 2015, a Polícia Federal tentou cumprir
mandado de prisão expedido pela Justiça Federal contra Lidiane Leite da Silva,
mas não obteve sucesso porque a prefeita fugiu do município. A gestora
permaneceu foragida por mais de 15 dias, sem ter comunicado à Câmara de
Vereadores ou qualquer órgão público..
Consta na ACP que, em 20 de agosto de 2015, a Polícia Federal tentou cumprir
mandado de prisão expedido pela Justiça Federal contra Lidiane Leite da Silva,
mas não obteve sucesso porque a prefeita fugiu do município. A gestora
permaneceu foragida por mais de 15 dias, sem ter comunicado à Câmara de
Vereadores ou qualquer órgão público..
O promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira
ressaltou que a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim estabelece que o
prefeito não pode se ausentar por mais de 10 dias, sem autorização expressa da
Câmara de Vereadores. A Constituição Federal também versa que o presidente e o
vice-presidente da República não poderão se ausentar do país por mais de 15
dias sem licença do Congresso Nacional. A norma tem aplicação analógica a
prefeitos e governadores.
ressaltou que a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim estabelece que o
prefeito não pode se ausentar por mais de 10 dias, sem autorização expressa da
Câmara de Vereadores. A Constituição Federal também versa que o presidente e o
vice-presidente da República não poderão se ausentar do país por mais de 15
dias sem licença do Congresso Nacional. A norma tem aplicação analógica a
prefeitos e governadores.
Por esta razão, o Ministério Público do Maranhão
expediu Recomendação, em 3 de setembro de 2015, ao presidente da Câmara para
que ele adotasse providências para o cumprimento das disposições da Lei
Orgânica do Município e da Constituição Federal.
Arão Sousa da Silva acatou a manifestação ministerial e emitiu o Decreto nº
006/2015, declarando a perda do mandato de Lidiane Leite. “Dessa forma, o
decreto não poderia ser revogado ou anulado administrativamente, muito menos de
forma unilateral, senão pela via judicial adequada”, afirmou o
representante do Ministério Público do Maranhão.
expediu Recomendação, em 3 de setembro de 2015, ao presidente da Câmara para
que ele adotasse providências para o cumprimento das disposições da Lei
Orgânica do Município e da Constituição Federal.
Arão Sousa da Silva acatou a manifestação ministerial e emitiu o Decreto nº
006/2015, declarando a perda do mandato de Lidiane Leite. “Dessa forma, o
decreto não poderia ser revogado ou anulado administrativamente, muito menos de
forma unilateral, senão pela via judicial adequada”, afirmou o
representante do Ministério Público do Maranhão.
No entanto, em 8 de agosto de 2016 a Promotoria de
Justiça da Comarca de Bom Jardim tomou conhecimento de que seria realizada uma
sessão extraordinária, no mesmo dia, na Câmara de Vereadores, na qual o
presidente da Câmara pretendia dar posse a Lidiane Leite. O retorno da prefeita
afastada foi assegurado por meio do Decreto nº 003/2016, que anulou o anterior.
Justiça da Comarca de Bom Jardim tomou conhecimento de que seria realizada uma
sessão extraordinária, no mesmo dia, na Câmara de Vereadores, na qual o
presidente da Câmara pretendia dar posse a Lidiane Leite. O retorno da prefeita
afastada foi assegurado por meio do Decreto nº 003/2016, que anulou o anterior.
No mesmo dia, o MPMA chegou a designar um servidor
para solicitar o Decreto nº 003, o que foi negado pelo chefe do Legislativo.
Fábio Santos de Oliveira ressaltou que Arão Sousa da Silva deu posse à Lidiane,
no dia 9 de agosto, antes de publicar e publicizar o decreto, que ficou mantido
fora do alcance e conhecimento da população, ferindo os princípios da
publicidade, transparência, imparcialidade, entre outros.
para solicitar o Decreto nº 003, o que foi negado pelo chefe do Legislativo.
Fábio Santos de Oliveira ressaltou que Arão Sousa da Silva deu posse à Lidiane,
no dia 9 de agosto, antes de publicar e publicizar o decreto, que ficou mantido
fora do alcance e conhecimento da população, ferindo os princípios da
publicidade, transparência, imparcialidade, entre outros.
“Dessa forma, com apenas uma canetada o
presidente da Câmara destituiu da prefeitura de Bom Jardim a prefeita Malrinete
Gralhada e empossou Lidiane, alegando que não havia impedimento para o
exercício do mandato. Mas como isso é possível? Se ele mesmo já havia emitido
decreto declarando a perda do mandato de Lidiane, reconhecendo que houve
abandono do cargo por mais de 15 dias?”, questionou o promotor de justiça.
presidente da Câmara destituiu da prefeitura de Bom Jardim a prefeita Malrinete
Gralhada e empossou Lidiane, alegando que não havia impedimento para o
exercício do mandato. Mas como isso é possível? Se ele mesmo já havia emitido
decreto declarando a perda do mandato de Lidiane, reconhecendo que houve
abandono do cargo por mais de 15 dias?”, questionou o promotor de justiça.
