A Justiça do Maranhão determinou liminarmente
a interdição parcial da 13ª Delegacia de Polícia de Presidente Dutra. A
decisão atende ao pedido do Ministério Público (MPE) que alega que a delegacia não está adequada às funções previstas e não oferece a devida
assistência aos internos.
a interdição parcial da 13ª Delegacia de Polícia de Presidente Dutra. A
decisão atende ao pedido do Ministério Público (MPE) que alega que a delegacia não está adequada às funções previstas e não oferece a devida
assistência aos internos.
De acordo com a liminar, as
autoridades civis da 13ª DP devem se abster de receber presos de outras comarcas,
sob pena de multa de R$ 2.500,00 por preso.
autoridades civis da 13ª DP devem se abster de receber presos de outras comarcas,
sob pena de multa de R$ 2.500,00 por preso.
Desse
modo, foi estabelecido o prazo de cinco dias para que o Estado do Maranhão, por
intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária
(Sejap), realizasse o remanejo dos presos provisórios a outros estabelecimentos
prisionais da região e transferência dos definitivos, mas as medidas ainda não
foram cumpridas.
modo, foi estabelecido o prazo de cinco dias para que o Estado do Maranhão, por
intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária
(Sejap), realizasse o remanejo dos presos provisórios a outros estabelecimentos
prisionais da região e transferência dos definitivos, mas as medidas ainda não
foram cumpridas.
Diante disso, uma audiência para tentativa de
conciliação entre o MPMA, a Sejap e a SSP está prevista para o dia 10 de
agosto.
conciliação entre o MPMA, a Sejap e a SSP está prevista para o dia 10 de
agosto.
Ficou também determinado que a Secretaria de Estado
da Segurança Pública (SSP) proceda a remoção de veículos depositados e
abandonados no pátio da delegacia de Presidente Dutra, com exceção dos que
estejam vinculados a procedimentos criminais.
da Segurança Pública (SSP) proceda a remoção de veículos depositados e
abandonados no pátio da delegacia de Presidente Dutra, com exceção dos que
estejam vinculados a procedimentos criminais.


