Justiça determina afastamento e indisponibilidade de bens de prefeito, secretários e procurador de Pio XII

Prefeito
O juiz Raphael Leite Guedes,
titular da Comarca de Pio XII, determinou o afastamento do prefeito do
Município, Paulo Roberto Sousa Veloso, dos secretários de Educação,
Administração e de Finanças, respectivamente Iara Adriana Araújo Portilho,
Antonio Roberval de Lima e Melquizedeque Fontenele Nascimento, além do
procurador geral de Pio XII, Michel Lacerda Ferreira por atos de improbidade
caracterizado pela existência de servidores “fantasmas” no Município.
De acordo com a decisão, o
presidente da Câmara Municipal deve ser comunicado para “proceder a
convocação de sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e
termo de posse e exercício provisório em favor do vice-prefeito”.
Ainda na decisão, o magistrado
determina a indisponibilidade dos bens – imóveis, veículos, valores depositados
em contas bancárias – de todos os citados, limitado à quantia de R$
2.978.406,88 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e
seis reais e oitenta e oito centavos), dos quais R$ 2.478.406,88 (dois milhões,
quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito
centavos) decorrentes de prejuízo ao Erário pelo pagamento de
“funcionários fantasmas”. Os outros R$ 500,000,00 (quinhentos mil
reais) correspondem a valor de eventual condenação por danos sociais.
A decisão do juiz atende à Ação
Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério
Público do Estado do Maranhão em desfavor dos anteriormente citados em face da
cosntatação de “funcionários fantasmas” no âmbito do Poder Executivo
do Município, entre os quais parentes do prefeito e dos secretários.
Para o magistrado, além de
nepotismo na Administração Pública, a situação evidencia “atos de lesão ao
erário público, com a prática de condutas que ocasionam mensalmente prejuízos
insanáveis a toda a população piodocense que carece de gestão pública adequada
nas áreas de educação, saúde, lazer, infraestrutura, entre outras, conquanto as
requeridas verbas deveriam ser aplicadas nos direitos mínimos existenciais de toda
a população, conforme resguarda a Constituição Federal”.
O magistrado ressalta também a
“farra com o dinheiro da população de Pio XII” praticada pelos
gestores públicos e comprovadas quando da apreensão de agenda pessoal do
secretário de Finanças, na qual constam, entre outros, o aumento de salário sem
lei municipal e “lembrete” para o favorecimento de uma sobrinha do
prefeito, o que, segundo o juiz, demonstra o alto controle e intervenção do
secretário no esquema municipal”. Ainda segundo o juiz, consta que “a
esposa do prefeito e diretora de Divisão de Promoção Social determinou ao
secretário de Finanças que realizasse o aumento de vencimentos de alguns
‘funcionários fantasmas'”.

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