Permitir
ao juiz informar o endereço do réu nos casos em que o autor do processo (pessoa
física em causa própria) não consiga localizá-lo. Esse é o teor do Projeto de
Lei 5344/16, apresentado pelo deputado Weverton Rocha (PDT) na Câmara Federal,
que altera a Lei 13.105/15, que institui o Código de Processo Civil. A matéria
será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça.
ao juiz informar o endereço do réu nos casos em que o autor do processo (pessoa
física em causa própria) não consiga localizá-lo. Esse é o teor do Projeto de
Lei 5344/16, apresentado pelo deputado Weverton Rocha (PDT) na Câmara Federal,
que altera a Lei 13.105/15, que institui o Código de Processo Civil. A matéria
será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça.
Atualmente,
é exigido que o autor aponte o endereço do réu na abertura do processo para
viabilizar a defesa. Caso o réu não esteja neste endereço, caberá ao autor, se
desejar continuar com a ação, requerer a citação por edital do réu.
é exigido que o autor aponte o endereço do réu na abertura do processo para
viabilizar a defesa. Caso o réu não esteja neste endereço, caberá ao autor, se
desejar continuar com a ação, requerer a citação por edital do réu.
No
texto do projeto, o deputado Weverton argumenta que essa exigência atrasa o
processo judicial e aumenta a sensação de impunidade. “Quando o autor de
demanda é pessoa física, não tem os mesmos recursos que a grande empresa tem
para buscar outros endereços para citação do réu que, por sua vez, vale-se de
artimanhas para não ser citado, atrasando o curso regular do processo”, disse o
pedetista.
texto do projeto, o deputado Weverton argumenta que essa exigência atrasa o
processo judicial e aumenta a sensação de impunidade. “Quando o autor de
demanda é pessoa física, não tem os mesmos recursos que a grande empresa tem
para buscar outros endereços para citação do réu que, por sua vez, vale-se de
artimanhas para não ser citado, atrasando o curso regular do processo”, disse o
pedetista.