O Tribunal de Justiça (TJMA)
manteve sentença da 1ª Vara de Maracaçumé, que declarou a nulidade de concurso
público promovido no município, bem como determinaram à empresa Evoluir
Consultoria – responsável pelo certame – a devolução dos valores das inscrições
dos candidatos. O concurso foi aplicado em 2012, para preenchimento de cargos
vagos e formação de cadastro de reserva para a Câmara Municipal de Maracaçumé.
manteve sentença da 1ª Vara de Maracaçumé, que declarou a nulidade de concurso
público promovido no município, bem como determinaram à empresa Evoluir
Consultoria – responsável pelo certame – a devolução dos valores das inscrições
dos candidatos. O concurso foi aplicado em 2012, para preenchimento de cargos
vagos e formação de cadastro de reserva para a Câmara Municipal de Maracaçumé.
A decisão se deu em ação civil
pública de autoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou
irregularidades no processo de licitação que contratou a empresa Evoluir
Consultoria, além de divulgação de endereço incorreto, que teria prejudicado a
participação de candidatos com deficiência por ficarem impedidos de enviar a
documentação necessária.
pública de autoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou
irregularidades no processo de licitação que contratou a empresa Evoluir
Consultoria, além de divulgação de endereço incorreto, que teria prejudicado a
participação de candidatos com deficiência por ficarem impedidos de enviar a
documentação necessária.
De acordo com o órgão
ministerial, as questões constantes das provas teriam sido copiadas de sites
especializados e de outros concursos realizados no país.
ministerial, as questões constantes das provas teriam sido copiadas de sites
especializados e de outros concursos realizados no país.
A sentença do juiz Rômulo Lago
declarou a nulidade do concurso e determinou o ressarcimento dos valores no
prazo de 60 dias. A empresa recorreu pedindo a anulação da sentença, alegando
que o julgamento antecipado teria caracterizado cerceamento de defesa; a
regularidade do processo de licitação e do endereço fornecido.
declarou a nulidade do concurso e determinou o ressarcimento dos valores no
prazo de 60 dias. A empresa recorreu pedindo a anulação da sentença, alegando
que o julgamento antecipado teria caracterizado cerceamento de defesa; a
regularidade do processo de licitação e do endereço fornecido.
O relator do recurso no
Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Kléber Costa Carvalho, não
constatou ilegalidade ao devido processo legal ou cerceamento de defesa.
Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Kléber Costa Carvalho, não
constatou ilegalidade ao devido processo legal ou cerceamento de defesa.
O magistrado ressaltou que o
concurso público é pressuposto de acessibilidade aos cargos públicos, para que
o exercício da função pública atenda aos princípios administrativos
constitucionais da impessoalidade, igualdade, legalidade, publicidade e
eficiência.
concurso público é pressuposto de acessibilidade aos cargos públicos, para que
o exercício da função pública atenda aos princípios administrativos
constitucionais da impessoalidade, igualdade, legalidade, publicidade e
eficiência.
