TJ mantém decisão que anulou concurso para Câmara Municipal de Maracaçumé

O Tribunal de Justiça (TJMA)
manteve sentença da 1ª Vara de Maracaçumé, que declarou a nulidade de concurso
público promovido no município, bem como determinaram à empresa Evoluir
Consultoria – responsável pelo certame – a devolução dos valores das inscrições
dos candidatos. O concurso foi aplicado em 2012, para preenchimento de cargos
vagos e formação de cadastro de reserva para a Câmara Municipal de Maracaçumé.
A decisão se deu em ação civil
pública de autoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou
irregularidades no processo de licitação que contratou a empresa Evoluir
Consultoria, além de divulgação de endereço incorreto, que teria prejudicado a
participação de candidatos com deficiência por ficarem impedidos de enviar a
documentação necessária.
De acordo com o órgão
ministerial, as questões constantes das provas teriam sido copiadas de sites
especializados e de outros concursos realizados no país.
A sentença do juiz Rômulo Lago
declarou a nulidade do concurso e determinou o ressarcimento dos valores no
prazo de 60 dias. A empresa recorreu pedindo a anulação da sentença, alegando
que o julgamento antecipado teria caracterizado cerceamento de defesa; a
regularidade do processo de licitação e do endereço fornecido.
O relator do recurso no
Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Kléber Costa Carvalho, não
constatou ilegalidade ao devido processo legal ou cerceamento de defesa.
O magistrado ressaltou que o
concurso público é pressuposto de acessibilidade aos cargos públicos, para que
o exercício da função pública atenda aos princípios administrativos
constitucionais da impessoalidade, igualdade, legalidade, publicidade e
eficiência.

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