A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
Maranhense, e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas por meio de
seus presidentes, Thiago Diaz, e Charles Dias, realizaram vistoria na tarde de
ontem nas instalações de Pedrinhas, especificamente nos espaços que abrigam
advogados presos provisoriamente. O objetivo é garantir o pleno respeito ao
Estatuto da Advocacia que estabelece ser prerrogativa profissional do Advogado
só poder ser recolhido preso provisoriamente em Sala de Estado Maior e, na
ausência desta, em regime de prisão domiciliar.
Maranhense, e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas por meio de
seus presidentes, Thiago Diaz, e Charles Dias, realizaram vistoria na tarde de
ontem nas instalações de Pedrinhas, especificamente nos espaços que abrigam
advogados presos provisoriamente. O objetivo é garantir o pleno respeito ao
Estatuto da Advocacia que estabelece ser prerrogativa profissional do Advogado
só poder ser recolhido preso provisoriamente em Sala de Estado Maior e, na
ausência desta, em regime de prisão domiciliar.
De acordo com Thiago Diaz, a Ordem está legitimada
para intervir na condição de Assistente, nos termos do artigo 49, parágrafo
único da Lei da Advocacia e agir em prol dos direitos dos advogados presos
temporariamente. No Maranhão, oficialmente, não há Salas de Estado Maior
suficientes para abrigar os profissionais da advocacia, de acordo com as
exigências legais. “É preciso garantir que esse direito seja assegurado, os
advogados precisam ser encaminhados para ambiente separado, localizado em
unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e
comodidades adequadas à segurança do advogado ou, então, na falta destas
unidades, em regime domiciliar”, disse Thiago Diaz.
para intervir na condição de Assistente, nos termos do artigo 49, parágrafo
único da Lei da Advocacia e agir em prol dos direitos dos advogados presos
temporariamente. No Maranhão, oficialmente, não há Salas de Estado Maior
suficientes para abrigar os profissionais da advocacia, de acordo com as
exigências legais. “É preciso garantir que esse direito seja assegurado, os
advogados precisam ser encaminhados para ambiente separado, localizado em
unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e
comodidades adequadas à segurança do advogado ou, então, na falta destas
unidades, em regime domiciliar”, disse Thiago Diaz.
O juiz federal Magno Linhares autorizou a vistoria
da Ordem tanto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas quanto na
Superintendência da Polícia Federal. Em Pedrinhas, nesta tarde, a comitiva da
OAB-MA composta por Conselheiros Federais, Estaduais e presidentes de Comissões
da Ordem, constataram que o ambiente onde os advogados estão acolhidos é
totalmente inadequado, conforme exige o artigo 7º, do Estatuto da Advocacia. De
acordo com o presidente Thiago Diaz, a Ordem atuará nesses casos solicitando à
Justiça que sejam transferidos para locais adequados ou que sejam mantidos em
regime domiciliar. “É inadmissível as condições encontradas. A Ordem tomará as
providências cabíveis”, finalizou.
da Ordem tanto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas quanto na
Superintendência da Polícia Federal. Em Pedrinhas, nesta tarde, a comitiva da
OAB-MA composta por Conselheiros Federais, Estaduais e presidentes de Comissões
da Ordem, constataram que o ambiente onde os advogados estão acolhidos é
totalmente inadequado, conforme exige o artigo 7º, do Estatuto da Advocacia. De
acordo com o presidente Thiago Diaz, a Ordem atuará nesses casos solicitando à
Justiça que sejam transferidos para locais adequados ou que sejam mantidos em
regime domiciliar. “É inadmissível as condições encontradas. A Ordem tomará as
providências cabíveis”, finalizou.
