Justiça manda Prefeitura exonerar funcionários irregulares

A juíza Vanessa Machado Lordão, titular da comarca de Paulo
Ramos (MA) determinou a suspensão do prazo de validade de concurso para os
cargos de professor e de auxiliar de serviço geral, entre outros, do município
de Marajá do Sena (MA), cujo edital foi publicado em 2014.
Na
decisão, ela determina ainda ao Município que apresente a lista de candidatos
aprovados no concurso para os referidos cargos, informando os convocados e os
excedentes, além da indicação dos que foram e dos que ainda não foram chamados.
O prazo para o cumprimento da determinação é de cinco dias úteis.
O mesmo prazo foi estipulado para que a Prefeitura de
Marajá do Sena exonere os servidores contratados irregularmente para os cargos
(professor e auxiliar de serviço geral). A multa diária para o não cumprimento
das determinações, a ser arbitrada em desfavor do gestor público, é de R$ 10
mil. O prazo de validade do concurso expira neste mês de julho.
As decisões atendem às ações civis públicas movidas pelo
Ministério Público do  (MP-MA) em desfavor do
município por causa da contratação irregular de servidores para os referidos
cargos, ‘de modo precário, mesmo diante da existência de servidores aprovados
em concurso público’.
Quanto ao processo referente à contratação irregular para
o cargo de professor, a juíza cita documentos juntados aos autos que ‘indicam a
assinatura de folhas de ponto de professores contratados, mapeamento de
professores por escolas com indicação da situação de 49 deles como contratados,
e, paralelamente a isso, a existência de candidatos habilitados em lista de
classificação’, entre outras irregularidades apontadas.  Já quanto ao
processo relativo à contratação irregular de auxiliares de serviços gerais, a
magistrada ressalta documentos nos autos que atestam a contratação precária de
servidores para o cargo, ‘mesmo em face da existência de concursados
habilitados mediante concurso público’.

G1

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