O presidente em exercício do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Bayma Araújo, suspendeu
liminar proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível da capital, José Brígido da Silva
Lages, que determinou a suspensão do processo de licitação do transporte
coletivo de São Luís.
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Bayma Araújo, suspendeu
liminar proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível da capital, José Brígido da Silva
Lages, que determinou a suspensão do processo de licitação do transporte
coletivo de São Luís.
A liminar anulava todos os atos
praticados após a exclusão do Consórcio Nova Ilha, formado pelas empresas Cisne
Branco Transportes e Turismo, Transporte e Logística e Edeconvias
Construções e Locações no certame.
praticados após a exclusão do Consórcio Nova Ilha, formado pelas empresas Cisne
Branco Transportes e Turismo, Transporte e Logística e Edeconvias
Construções e Locações no certame.
Em sua decisão, o desembargador
Bayma Araújo entendeu que a paralisação do procedimento licitatório e a
alteração de decisão da Comissão Permanente de Licitação, para inserir as
empresas integrantes do consórcio no certame, configura-se lesão à ordem
pública, ferindo um dos princípios basilares da Constituição Federal que é a
independência entre os Poderes.
Bayma Araújo entendeu que a paralisação do procedimento licitatório e a
alteração de decisão da Comissão Permanente de Licitação, para inserir as
empresas integrantes do consórcio no certame, configura-se lesão à ordem
pública, ferindo um dos princípios basilares da Constituição Federal que é a
independência entre os Poderes.
“Compete ao Poder Judiciário,
tão somente, o controle da legalidade dos atos discricionários praticados pelo
Poder Executivo, não podendo o controle judicial invadir o mérito
administrativo, consubstanciado nos critérios da conveniência e oportunidades
administrativas”, frisou o magistrado, acrescentando que nesse aspecto, a
adoção de regras classificatórias em certame público – desde que não infrinjam
a legalidade – estão excluídas da seara da atuação do Judiciário.
tão somente, o controle da legalidade dos atos discricionários praticados pelo
Poder Executivo, não podendo o controle judicial invadir o mérito
administrativo, consubstanciado nos critérios da conveniência e oportunidades
administrativas”, frisou o magistrado, acrescentando que nesse aspecto, a
adoção de regras classificatórias em certame público – desde que não infrinjam
a legalidade – estão excluídas da seara da atuação do Judiciário.
Bayma Araújo enfatizou que a
paralisação de procedimento licitatório bem como a alteração da decisão da
Comissão Permanente de Licitação, configura ingerência indevida, com o
agravante de que as demais empresas licitantes se sentirão no direito de
contestar judicialmente o edital do processo de licitação, sem que utilizem a
impugnação devida no âmbito administrativo.
paralisação de procedimento licitatório bem como a alteração da decisão da
Comissão Permanente de Licitação, configura ingerência indevida, com o
agravante de que as demais empresas licitantes se sentirão no direito de
contestar judicialmente o edital do processo de licitação, sem que utilizem a
impugnação devida no âmbito administrativo.
O magistrado ressaltou que a
paralisação do procedimento licitatório e a consequente concretização do efeito
multiplicador, causariam graves prejuízos à coletividade e aos cofres públicos.
“Tal fato, por si só, tem o condão de gerar lesão à economia pública”,
assinalou o desembargador Bayma Araújo.
paralisação do procedimento licitatório e a consequente concretização do efeito
multiplicador, causariam graves prejuízos à coletividade e aos cofres públicos.
“Tal fato, por si só, tem o condão de gerar lesão à economia pública”,
assinalou o desembargador Bayma Araújo.
