Juiz bloqueia contas do PT para “peitar” o STF

Tijolaço – O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo decretou o
bloqueio de R$ 102,678 milhões do Partido dos Trabalhadores, do ex-ministro
Paulo Bernardo e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por uma razão muito
evidente.
Está “peitando” a decisão do ministro Dias Toffoli
de mandar soltar, por habeas corpus, o
ex-ministro Paulo Bernardo.
Avisou nos autos que o faria, “com a devida vênia”.
A decisão não se deu sobre provas, mas sobre
suposições, as mesmas que levaram às prisões.
Nas sete páginas de sua ordem, Paulo Bueno usa 64  vezes a palavra
“teria”, 18 vezes “seria” e mais quatro “receberia”. Em compensação, as palavras
“depósito”, “comprovante” e “extrato” não são usadas uma única e mísera vez.
Por uma razão muito simples, não tem evidência de
depósitos, aplicações e outros valores que pudessem ser oriundos do suposto
desvio de recursos.
Que entra também no condicional:  “superariam os cem milhões de reais”
Seria, em circunstâncias normais, decisão que
cairia com um peteleco.
Até porque bloquear os recursos de um partido
político, na prática, significa impedi-lo de funcionar e, portanto, de existir.
É algo tão grave que só se pode fazer mediante evidências incontestáveis.
Mas há um evidente movimento político no Judiciário
e no Ministério Público, ao ponto de promotores da Lava jato
publicarem artigo debochando da decisão do STF
.
Que não pode reclamar, já disse aqui.
Deu asa a cobras.

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