Tijolaço – O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo decretou o
bloqueio de R$ 102,678 milhões do Partido dos Trabalhadores, do ex-ministro
Paulo Bernardo e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por uma razão muito
evidente.
bloqueio de R$ 102,678 milhões do Partido dos Trabalhadores, do ex-ministro
Paulo Bernardo e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por uma razão muito
evidente.
Está “peitando” a decisão do ministro Dias Toffoli
de mandar soltar, por habeas corpus, o
ex-ministro Paulo Bernardo.
de mandar soltar, por habeas corpus, o
ex-ministro Paulo Bernardo.
Avisou nos autos que o faria, “com a devida vênia”.
A decisão não se deu sobre provas, mas sobre
suposições, as mesmas que levaram às prisões.
suposições, as mesmas que levaram às prisões.
Nas sete páginas de sua ordem, Paulo Bueno usa 64 vezes a palavra
“teria”, 18 vezes “seria” e mais quatro “receberia”. Em compensação, as palavras
“depósito”, “comprovante” e “extrato” não são usadas uma única e mísera vez.
“teria”, 18 vezes “seria” e mais quatro “receberia”. Em compensação, as palavras
“depósito”, “comprovante” e “extrato” não são usadas uma única e mísera vez.
Por uma razão muito simples, não tem evidência de
depósitos, aplicações e outros valores que pudessem ser oriundos do suposto
desvio de recursos.
depósitos, aplicações e outros valores que pudessem ser oriundos do suposto
desvio de recursos.
Que entra também no condicional: “superariam os cem milhões de reais”
Seria, em circunstâncias normais, decisão que
cairia com um peteleco.
cairia com um peteleco.
Até porque bloquear os recursos de um partido
político, na prática, significa impedi-lo de funcionar e, portanto, de existir.
É algo tão grave que só se pode fazer mediante evidências incontestáveis.
político, na prática, significa impedi-lo de funcionar e, portanto, de existir.
É algo tão grave que só se pode fazer mediante evidências incontestáveis.
Mas há um evidente movimento político no Judiciário
e no Ministério Público, ao ponto de promotores da Lava jato
publicarem artigo debochando da decisão do STF.
e no Ministério Público, ao ponto de promotores da Lava jato
publicarem artigo debochando da decisão do STF.
Que não pode reclamar, já disse aqui.
Deu asa a cobras.
