Concedida pensão provisória a filha de vítima de acidente no Golden Park

A 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu tutela antecipada, para pagamento de
pensão alimentícia provisória – até julgamento do mérito – no valor de três
salários mínimos, à menor, filha da comerciária Luzivânia Brito, que morreu em
razão de traumas, dias depois de um acidente no parque de diversões Golden
Park, em São Luís, fato que aconteceu no dia 14 de setembro de 2015.
Luzivânia morreu no Hospital
Municipal Djalma Marques (Socorrão I), uma semana depois de ter sido
arremessada por um brinquedo conhecido como polvo, onde brincava juntamente com
sua filha. A empresa ficará responsável pelo pagamento da pensão até o
julgamento definitivo do processo.
O entendimento dos
desembargadores José de Ribamar Castro (relator), Raimundo Barros e Ricardo
Duailibe foi de que estavam presentes os requisitos autorizadores do
deferimento da tutela antecipada, reformando a sentença de primeira instância.
O marido da vítima havia
ajuizado, em favor da filha menor, o recurso com pedido de efeito suspensivo,
alegando que a garota dependia unicamente da renda da mãe para que fosse
mantida e, que a antecipação da pensão era imperiosa, sob pena de que a criança
passasse por dificuldades.
O apelante reforçou o argumento,
ressaltando que a responsabilidade da empresa se mostra patente em permitir o
funcionamento inadequado de equipamento destinado à diversão.

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