Com o objetivo de esclarecer e
trazer à tona a verdade dos fatos, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
informa que foi determinado, por decisão da corregedora-geral da Justiça,
ministra Nancy Andrighi, o arquivamento da Reclamação protocolada no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) contra o presidente do TJMA, desembargador Cleones
Carvalho Cunha, alegando suposto tráfico de influência, envolvendo ainda o
governador do Maranhão, Flávio Dino, e o presidente da Assembleia Legislativa
do Maranhão, deputado Humberto Coutinho.
trazer à tona a verdade dos fatos, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
informa que foi determinado, por decisão da corregedora-geral da Justiça,
ministra Nancy Andrighi, o arquivamento da Reclamação protocolada no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) contra o presidente do TJMA, desembargador Cleones
Carvalho Cunha, alegando suposto tráfico de influência, envolvendo ainda o
governador do Maranhão, Flávio Dino, e o presidente da Assembleia Legislativa
do Maranhão, deputado Humberto Coutinho.
A decisão, baseada no art. 8°,
inciso I do Regimento Interno do CNJ, inicialmente, determina o arquivamento
sumário da denúncia por considerá-la anônima. Isso porque, apesar de constar a
identificação da requerente nos autos, ficou constatada através de informações
técnicas da Superintendência de Polícia Técnico-científica do Estado do
Maranhão a inexistência do cadastro para o RG informado da inicial, ressaltando
ainda que “todos os indícios evidenciam tratar-se de comentários falsos”.
inciso I do Regimento Interno do CNJ, inicialmente, determina o arquivamento
sumário da denúncia por considerá-la anônima. Isso porque, apesar de constar a
identificação da requerente nos autos, ficou constatada através de informações
técnicas da Superintendência de Polícia Técnico-científica do Estado do
Maranhão a inexistência do cadastro para o RG informado da inicial, ressaltando
ainda que “todos os indícios evidenciam tratar-se de comentários falsos”.
Também foram acostados dos
autos certidão da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) dizendo que o
“documento juntado pela reclamante a fim de comprovar seu endereço também não
espelha a realidade”. E para justificar ainda mais a sua decisão de
arquivamento sumário por denúncia anônima, a ministra cita a certidão expedida
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), informando que Benedita
Neves Santos (reclamante na inicial), não está incluída no Cadastro Nacional de
Eleitores.
autos certidão da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) dizendo que o
“documento juntado pela reclamante a fim de comprovar seu endereço também não
espelha a realidade”. E para justificar ainda mais a sua decisão de
arquivamento sumário por denúncia anônima, a ministra cita a certidão expedida
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), informando que Benedita
Neves Santos (reclamante na inicial), não está incluída no Cadastro Nacional de
Eleitores.
Para a ministra Nancy Andrighi,
ainda que a reclamante existisse de fato e a denúncia não fosse baseada em
documentos inexistentes e não sendo mais considerada anônima, o exame da
denúncia revela que não constam “elementos indiciários [provas] mínimos capazes
de servir de suporte às alegações constantes da inicial”, impedindo a
continuidade do trâmite do procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça.
ainda que a reclamante existisse de fato e a denúncia não fosse baseada em
documentos inexistentes e não sendo mais considerada anônima, o exame da
denúncia revela que não constam “elementos indiciários [provas] mínimos capazes
de servir de suporte às alegações constantes da inicial”, impedindo a
continuidade do trâmite do procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça.
