Justiça mantém decisão de mandar interditar celas de Pedreiras e Trizidela do Vale

O Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da 1ª Vara da Comarca de
Pedreiras, que condenou o Estado do Maranhão a interditar, totalmente, as celas
de custódia de presos das delegacias dos municípios de Pedreiras e Trizidela do
Vale.
Também foram mantidas as
determinações para que as secretarias de Estado de Segurança Pública e de
Justiça e Administração Penitenciária transfiram os eventuais presos das duas
delegacias, no prazo máximo de 72 horas, contadas da notificação da decisão,
advertindo-as que não os transfiram para o Centro de Detenção de Pedreiras, que
teve interdição decretada pela 2ª Vara da comarca.
Por fim, o órgão colegiado do
Tribunal manteve a determinação para que o Estado conclua a reforma, ampliação
ou construção das delegacias dos dois municípios, no prazo máximo de 120 dias,
adequando-as às normas, bem como a construção do novo centro de detenção
provisória de Pedreiras, cuja licitação já foi realizada.
A única alteração feita pela 5ª
Câmara Cível do TJMA, na decisão de primeira instância, foi em relação ao valor
da multa diária, em caso de descumprimento, reduzindo-a de R$ 10 mil para R$ 1
mil, limitada à quantia de R$ 100 mil, como forma de garantia da execução de
todas as determinações.
O relator desembargador Ricardo
Duailibe,  destacou que a segurança pública encontra amparo
constitucional, definida como dever do Estado, tratando-se de prestação de
serviço essencial e, portanto, indispensável. Frisou que, se o Estado não tomou
as medidas necessárias a sua execução, de forma voluntária, cabe ao Judiciário
compeli-lo a fazer. Citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com documentos constantes
nos autos, a partir de inspeção feita nas instalações pela Vigilância
Sanitária, foi observada situação degradante e insalubre nas duas delegacias.
Duailibe explicou que não há
que se falar em aplicação dos princípios da separação dos poderes e da reserva
do possível, quando o Judiciário determina ao Estado a realização de
providências necessárias à efetiva segurança pública da municipalidade, em
respeito aos direitos fundamentais, culposamente esquecidos pelo Poder Público.

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