O Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da 1ª Vara da Comarca de
Pedreiras, que condenou o Estado do Maranhão a interditar, totalmente, as celas
de custódia de presos das delegacias dos municípios de Pedreiras e Trizidela do
Vale.
de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da 1ª Vara da Comarca de
Pedreiras, que condenou o Estado do Maranhão a interditar, totalmente, as celas
de custódia de presos das delegacias dos municípios de Pedreiras e Trizidela do
Vale.
Também foram mantidas as
determinações para que as secretarias de Estado de Segurança Pública e de
Justiça e Administração Penitenciária transfiram os eventuais presos das duas
delegacias, no prazo máximo de 72 horas, contadas da notificação da decisão,
advertindo-as que não os transfiram para o Centro de Detenção de Pedreiras, que
teve interdição decretada pela 2ª Vara da comarca.
determinações para que as secretarias de Estado de Segurança Pública e de
Justiça e Administração Penitenciária transfiram os eventuais presos das duas
delegacias, no prazo máximo de 72 horas, contadas da notificação da decisão,
advertindo-as que não os transfiram para o Centro de Detenção de Pedreiras, que
teve interdição decretada pela 2ª Vara da comarca.
Por fim, o órgão colegiado do
Tribunal manteve a determinação para que o Estado conclua a reforma, ampliação
ou construção das delegacias dos dois municípios, no prazo máximo de 120 dias,
adequando-as às normas, bem como a construção do novo centro de detenção
provisória de Pedreiras, cuja licitação já foi realizada.
Tribunal manteve a determinação para que o Estado conclua a reforma, ampliação
ou construção das delegacias dos dois municípios, no prazo máximo de 120 dias,
adequando-as às normas, bem como a construção do novo centro de detenção
provisória de Pedreiras, cuja licitação já foi realizada.
A única alteração feita pela 5ª
Câmara Cível do TJMA, na decisão de primeira instância, foi em relação ao valor
da multa diária, em caso de descumprimento, reduzindo-a de R$ 10 mil para R$ 1
mil, limitada à quantia de R$ 100 mil, como forma de garantia da execução de
todas as determinações.
Câmara Cível do TJMA, na decisão de primeira instância, foi em relação ao valor
da multa diária, em caso de descumprimento, reduzindo-a de R$ 10 mil para R$ 1
mil, limitada à quantia de R$ 100 mil, como forma de garantia da execução de
todas as determinações.
O relator desembargador Ricardo
Duailibe, destacou que a segurança pública encontra amparo
constitucional, definida como dever do Estado, tratando-se de prestação de
serviço essencial e, portanto, indispensável. Frisou que, se o Estado não tomou
as medidas necessárias a sua execução, de forma voluntária, cabe ao Judiciário
compeli-lo a fazer. Citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Duailibe, destacou que a segurança pública encontra amparo
constitucional, definida como dever do Estado, tratando-se de prestação de
serviço essencial e, portanto, indispensável. Frisou que, se o Estado não tomou
as medidas necessárias a sua execução, de forma voluntária, cabe ao Judiciário
compeli-lo a fazer. Citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com documentos constantes
nos autos, a partir de inspeção feita nas instalações pela Vigilância
Sanitária, foi observada situação degradante e insalubre nas duas delegacias.
nos autos, a partir de inspeção feita nas instalações pela Vigilância
Sanitária, foi observada situação degradante e insalubre nas duas delegacias.
Duailibe explicou que não há
que se falar em aplicação dos princípios da separação dos poderes e da reserva
do possível, quando o Judiciário determina ao Estado a realização de
providências necessárias à efetiva segurança pública da municipalidade, em
respeito aos direitos fundamentais, culposamente esquecidos pelo Poder Público.
que se falar em aplicação dos princípios da separação dos poderes e da reserva
do possível, quando o Judiciário determina ao Estado a realização de
providências necessárias à efetiva segurança pública da municipalidade, em
respeito aos direitos fundamentais, culposamente esquecidos pelo Poder Público.