Pedreiras – A Justiça estadual decretou o bloqueio de
R$ 4.560.665,68 das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão –
CAEMA, por descumprimento de decisão prolatada em 2015 pelo Juízo de Pedreiras
em Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer interposta pelo MPE em
desfavor da Companhia, e da qual constavam, entre outras determinações, a de
apresentação do estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de
água potável e instalação de hidrômetros nas unidades consumidoras, com prazos
para cumprimento de, respectivamente, 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta)
dias a partir da notificação.
R$ 4.560.665,68 das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão –
CAEMA, por descumprimento de decisão prolatada em 2015 pelo Juízo de Pedreiras
em Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer interposta pelo MPE em
desfavor da Companhia, e da qual constavam, entre outras determinações, a de
apresentação do estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de
água potável e instalação de hidrômetros nas unidades consumidoras, com prazos
para cumprimento de, respectivamente, 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta)
dias a partir da notificação.
Na decisão, o magistrado
determina ainda o prazo de 15 (quinze) dias para que a CAEMA apresente
estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de água potável nos
municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale e prazo máximo de 30 (trinta) dias
para a instalação de hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras
dos municípios. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$
20 mil (vinte mil reais).
determina ainda o prazo de 15 (quinze) dias para que a CAEMA apresente
estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de água potável nos
municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale e prazo máximo de 30 (trinta) dias
para a instalação de hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras
dos municípios. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$
20 mil (vinte mil reais).
Ainda de acordo com a decisão,
a CAEMA tem o prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar a publicação do
edital de licitação para as obras e serviços de engenharia necessários à
regularização do fornecimento de água potável em Pedreiras e Trizidela do
Vale. Em caso de descumprimento dessa determinação, “poderá haver novo
bloqueio, agora no valor correspondente à arrecadação dos meses de janeiro a
junho/2016” nos municípios acima referidos, reza a decisão.
a CAEMA tem o prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar a publicação do
edital de licitação para as obras e serviços de engenharia necessários à
regularização do fornecimento de água potável em Pedreiras e Trizidela do
Vale. Em caso de descumprimento dessa determinação, “poderá haver novo
bloqueio, agora no valor correspondente à arrecadação dos meses de janeiro a
junho/2016” nos municípios acima referidos, reza a decisão.
