Atendendo a ação civil pública (ACP) protocolada
pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) e
pela Defensoria Pública do Estado (DPE), para impedir que a Universidade Ceuma
cobre dos estudantes o pagamento da diferença da semestralidade não contemplada
pelo Fies/Prouni, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da
capital, Douglas de Melo Martins, determinou à instituição que suspenda a
cobrança denominada diferença de semestralidade’ dos alunos beneficiários com
percentual integral ou não, de modo a viabilizar a renovação de matrícula para
o semestre de 2016 e seguintes, enquanto perdurar a ação.
pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) e
pela Defensoria Pública do Estado (DPE), para impedir que a Universidade Ceuma
cobre dos estudantes o pagamento da diferença da semestralidade não contemplada
pelo Fies/Prouni, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da
capital, Douglas de Melo Martins, determinou à instituição que suspenda a
cobrança denominada diferença de semestralidade’ dos alunos beneficiários com
percentual integral ou não, de modo a viabilizar a renovação de matrícula para
o semestre de 2016 e seguintes, enquanto perdurar a ação.
Segundo as denúncias, os estudantes do
curso de Medicina teriam sido comunicados que o valor da semestralidade do
curso ultrapassou o teto de financiamento do Fies, mesmo para aqueles que o
conseguiram de forma integral. A instituição afirma que uma cláusula do
contrato de financiamento estabelece que o estudante deve arcar com valores que
ultrapassem o teto do Fies. Os discentes alegam desconhecimento da cláusula.
curso de Medicina teriam sido comunicados que o valor da semestralidade do
curso ultrapassou o teto de financiamento do Fies, mesmo para aqueles que o
conseguiram de forma integral. A instituição afirma que uma cláusula do
contrato de financiamento estabelece que o estudante deve arcar com valores que
ultrapassem o teto do Fies. Os discentes alegam desconhecimento da cláusula.
A decisão também determina que a instituição de
ensino superior se abstenha de inserir o nome dos alunos que não realizaram o
pagamento da cobrança nos órgãos de proteção ao crédito, além de não poder
impedir que realizem provas e trabalhos pedagógicos, de retirar nomes da lista
de presença, de bloquear os acessos dos discentes ao sistema que possibilita a
realização de atividades pedagógicas da instituição, bem como quaisquer outras
sanções pedagógicas geradas por eventuais inadimplementos da cobrança.
ensino superior se abstenha de inserir o nome dos alunos que não realizaram o
pagamento da cobrança nos órgãos de proteção ao crédito, além de não poder
impedir que realizem provas e trabalhos pedagógicos, de retirar nomes da lista
de presença, de bloquear os acessos dos discentes ao sistema que possibilita a
realização de atividades pedagógicas da instituição, bem como quaisquer outras
sanções pedagógicas geradas por eventuais inadimplementos da cobrança.
A faculdade também deve oferecer, em segunda chamada
e sem ônus financeiros, toda e qualquer atividade pedagógica que tenha sido
impedida aos alunos por motivos de pendências financeiras e realizar ampla
publicidade à decisão liminar, a ser feita em suas dependências físicas e site
para que os consumidores dela tomem ciência, oportunizando, assim, a efetiva
proteção dos direitos lesados.
e sem ônus financeiros, toda e qualquer atividade pedagógica que tenha sido
impedida aos alunos por motivos de pendências financeiras e realizar ampla
publicidade à decisão liminar, a ser feita em suas dependências físicas e site
para que os consumidores dela tomem ciência, oportunizando, assim, a efetiva
proteção dos direitos lesados.
Para o presidente do Procon, Duarte Júnior, as
últimas medidas quanto ao Fies foram tomadas de forma unilateral, atingindo de
forma desfavorável mantenedoras e estudantes. “Mas, os alunos, são a parte mais
fraca e vulnerável em toda esta circunstância e, por isso, não podíamos aceitar
que o ônus da crise política e financeira recaísse somente sobre os
beneficiários de um programa social sem o qual muitos não poderiam pagar a
mensalidade do curso”, destacou.
últimas medidas quanto ao Fies foram tomadas de forma unilateral, atingindo de
forma desfavorável mantenedoras e estudantes. “Mas, os alunos, são a parte mais
fraca e vulnerável em toda esta circunstância e, por isso, não podíamos aceitar
que o ônus da crise política e financeira recaísse somente sobre os
beneficiários de um programa social sem o qual muitos não poderiam pagar a
mensalidade do curso”, destacou.
O defensor público Alberto Bastos afirma que a
decisão não só restabelece a tranquilidade para alunos darem continuidade ao
curso, mas também rechaça comportamentos abusivos cometidos pela faculdade, ao
cobrar a diferença de semestralidade, violando normas contratuais, portaria do
Ministério da Educação e o Código de Defesa do Consumidor.
decisão não só restabelece a tranquilidade para alunos darem continuidade ao
curso, mas também rechaça comportamentos abusivos cometidos pela faculdade, ao
cobrar a diferença de semestralidade, violando normas contratuais, portaria do
Ministério da Educação e o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão ainda fixou multa diária de R$ 1 mil por
aluno, em caso de descumprimento de qualquer item, cujo valor deverá ser
revertido, ao fim, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis para assegurar o resultado prático da tutela
pretendida, tais como a suspensão temporária da atividade, conforme prevê o
art. 56, VII, do Código de Defesa do Consumidor.
aluno, em caso de descumprimento de qualquer item, cujo valor deverá ser
revertido, ao fim, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis para assegurar o resultado prático da tutela
pretendida, tais como a suspensão temporária da atividade, conforme prevê o
art. 56, VII, do Código de Defesa do Consumidor.
