Flávio Dino sanciona lei de licença maternidade e paternidade para servidores públicos

O governador Flávio Dino sancionou,
na segunda-feira (6), a lei de iniciativa do Poder Executivo, unificando
licença-maternidade para servidoras em 180 dias nos casos de parto e adoção. A
mesma Lei amplia a licença-paternidade dos servidores que passou de cinco para
20 dias.
Para o governador, além da garantia
de mais tranquilidade para pais e mães, o objetivo da lei é funcionar como um
estímulo à paternidade participativa. “As licenças-maternidade e paternidade,
tanto em parto como adoção, visam, sobretudo, proteger e acolher as crianças”,
disse o governador, no momento de apresentação do projeto de lei.
O governador esclareceu, ainda, que
quanto a servidores do setor privado, já há lei federal que trata dos temas,
uma vez que o Estado não possui competência constitucional para legislar.
Segundo a secretária de Estado da
Gestão e Previdência (Segep), Lílian Guimarães, o benefício é mais uma grande
ação de valorização dos servidores públicos na gestão Flávio Dino.  “Esse
foi um olhar especial do Governo do Maranhão, em prol das mães, dos pais, e,
também, seus filhos, demonstrando a atenção do governador Flávio Dino para com
a melhoria da qualidade de vida dos servidores estaduais, nessa etapa tão
importante de suas vidas”.
Benefícios para os Servidores
Públicos
Desde o início de sua gestão, o
governador Flávio Dino deu prioridade a ações que beneficiam os mais de 110 mil
servidores ativos e inativos do Estado. Ainda em 2015, mais de 90 mil
servidores receberam reajustes salariais. O investimento na folha de pagamento
estatal foi de cerca de R$ 500 milhões.
Diversas categorias foram
contempladas com recomposição salarial e de quadro funcional. O governador
Flávio Dino autorizou, ainda, a construção do Hospital do Servidor que terá
mais de 100 leitos e funcionará nas proximidades do Hospital Carlos Macieira.
Destaca-se, ainda, a determinação para a antecipação para pagamento dos
servidores sempre que o estado dispor de viabilidade financeira.
Satisfação
A notícia da unificação da
licença-maternidade para servidoras em 180 dias nos casos de parto e adoção e
da ampliação da licença paternidade de cinco para 20 dias foi bem recebida
pelos servidores públicos estaduais. 

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