O
ex-presidente da Câmara de Vereadores de São José dos Basílios, José Eloia dos
Santos, teve seus direitos políticos suspensos por 03 (três) anos por ato de improbidade administrativa. O juiz
Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da Comarca de Joselândia, determinou ainda
o mesmo prazo para a proibição do ex-presidente de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A
sentença judicial atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Admistrativa prosposta pelo MP em desfavor de Eloia, em razão
de irregularidades constatadas na prestação de contas por parte do réu quando
do exercício de presidente da Câmara de Vereadores do município nos anos de
2001/2002 e que foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Entre as
irregularidades apontadas pelo MPE.
Segundo
o autor da ação, a desaprovação das contas do réu estão fundamentadas, entre
outras, em irregularidades nas contas decorrentes da ilegalidade de processos
licitatórios. A ausência de licitação na compra de combustíveis é apontada na
ação.
Para o juiz, a conduta afrontosa às leis e aos princípios que regem
a administração pública por parte do réu encontra-se evidenciada nas provas
constantes dos autos. O magistrado cita Relatório Técnico do TCE que indica os
desvios cometidos pelo gestor.
Oex-presidente da Câmara de Vereadores de São José dos Basílios, José Eloia dos
Santos, teve seus direitos políticos suspensos por 03 (três) anos por ato de improbidade administrativa. O juiz
Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da Comarca de Joselândia, determinou ainda
o mesmo prazo para a proibição do ex-presidente de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
sentença judicial atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Admistrativa prosposta pelo MP em desfavor de Eloia, em razão
de irregularidades constatadas na prestação de contas por parte do réu quando
do exercício de presidente da Câmara de Vereadores do município nos anos de
2001/2002 e que foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Entre as
irregularidades apontadas pelo MPE.
o autor da ação, a desaprovação das contas do réu estão fundamentadas, entre
outras, em irregularidades nas contas decorrentes da ilegalidade de processos
licitatórios. A ausência de licitação na compra de combustíveis é apontada na
ação.
a administração pública por parte do réu encontra-se evidenciada nas provas
constantes dos autos. O magistrado cita Relatório Técnico do TCE que indica os
desvios cometidos pelo gestor.