O ex-prefeito de Joselândia,
José de Ribamar Meneses Filho, o “Zeca Menezes” foi condenado em quatro processos por atos de
improbidade administrativa, entre os quais irregularidades nas prestações de
contas dos anos de 2004, 2006, 2007 e irregularidades na prestação de contas
relativas, ao Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício
financeiro de 2007.
José de Ribamar Meneses Filho, o “Zeca Menezes” foi condenado em quatro processos por atos de
improbidade administrativa, entre os quais irregularidades nas prestações de
contas dos anos de 2004, 2006, 2007 e irregularidades na prestação de contas
relativas, ao Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício
financeiro de 2007.
Entre as condenações impostas
ao ex-gestor, “suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco)
anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 03
(três) anos”. O ex-gestor também foi condenado a devolver ao Município os
valores de R$ 155.775,91.
ao ex-gestor, “suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco)
anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 03
(três) anos”. O ex-gestor também foi condenado a devolver ao Município os
valores de R$ 155.775,91.
Em suas fundamentações no
processo que trata das irregularidades na prestação de contas por parte do
ex-prefeito relativa ao ano de 2007, o juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, que assinou as quatro sentenças, afirma que sem maiores dificuldades
percebe-se que assiste razão ao Órgão Ministerial em seu pleito. Segundo o
magistrado, a prova que acompanha a inicial, bem como os elementos colacionados
nos autos no curso do processo “evidenciam as condutas afrontosas às leis
e aos princípios regentes da administração pública praticadas pelo réu ao longo
da sua gestão”.
processo que trata das irregularidades na prestação de contas por parte do
ex-prefeito relativa ao ano de 2007, o juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, que assinou as quatro sentenças, afirma que sem maiores dificuldades
percebe-se que assiste razão ao Órgão Ministerial em seu pleito. Segundo o
magistrado, a prova que acompanha a inicial, bem como os elementos colacionados
nos autos no curso do processo “evidenciam as condutas afrontosas às leis
e aos princípios regentes da administração pública praticadas pelo réu ao longo
da sua gestão”.
No que tange ao processo sobre
a desaprovação, por parte do TCE, de contas prestadas pelo requerido
relativamente ao Fundo Municipal de Assistência Social referente ao ano de
2007, o magistrado afirma que os problemas apontados na prestação de contas são
ilicitudes que, quando não exteriorizam a perfídia do agente público, são
mostra da sua disídia, falta de zelo com o trato da coisa púbica. E conclui:
tais condutas são caracterizadas como improbidade administrativa.
a desaprovação, por parte do TCE, de contas prestadas pelo requerido
relativamente ao Fundo Municipal de Assistência Social referente ao ano de
2007, o magistrado afirma que os problemas apontados na prestação de contas são
ilicitudes que, quando não exteriorizam a perfídia do agente público, são
mostra da sua disídia, falta de zelo com o trato da coisa púbica. E conclui:
tais condutas são caracterizadas como improbidade administrativa.
