Sefaz avança no desmonte de esquema de sonegação de ICMS na comercialização de bebidas

A fiscalização da Secretaria de Fazenda cancelou do
cadastro estadual 28 empresas envolvidas em operações de comercialização de
bebidas no território maranhense, especialmente com conhaque e aguardentes, sem
o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os
produtos vêm de diversos atacadistas do centro-oeste, em valores que podem
superar R$ 80 milhões anuais. 
Das 28 empresas canceladas pela fiscalização de
trânsito, 6 estão localizadas em Imperatriz, 3 em São Luís, 4 em Timon e as
demais localizadas em diversos municípios do Estado, segundo o gestor da
fiscalização, Raimundo Arouche.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro
Alves, as empresas canceladas emitiram R$ 17,7 milhões em notas fiscais
eletrônicas com vendas de bebidas para varejistas, sem o pagamento do ICMS das
operações. As notas fiscais foram consideradas inidôneas, fazendo provas apenas
a favor da fiscalização.
O secretário destacou ainda que as empresas serão
autuadas para o pagamento do ICMS,  tendo em vista que não
houve  recolhimento nem pelo remetente e nem destinatário, pois a Sefaz já
identificou os reais destinatários dessas mercadorias a partir das notas
fiscais de saídas emitidas pelas empresas canceladas.
Além da lavratura dos autos de infração com a
cobrança do ICMS com multa e juros,  a Secretaria da Fazenda fará a
representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público Estadual,
para que este ingresse com ações por descumprimento da lei federal 8.137/90,
dos crimes contra a ordem tributária. A informação também será encaminhada para
a Receita Federal para que esta faça a cobrança dos tributos federais
incidentes nas operações.
Outras medidas serão tomadas para intensificar a
fiscalização nos postos fiscais, com o objetivo de estabelecer um controle
mais eficiente sobre o comércio de bebidas nas unidades de Estreito e Timon,
situadas nas divisas com os estados do Tocantins e Piauí, por onde entram as
mercadorias. 
“A meta é reduzir a realização de operações
comerciais com bebidas sem o pagamento do ICMS, pois o setor de bebidas
responde por parcela significativa da arrecadação do imposto, com base numa
alíquota de 25% do valor da mercadoria”, destacou o secretário Marcellus Alves. 
Nos últimos meses foi observada grande quantidade
de operações com suspeitas de desvio de mercadorias acobertadas por notas
fiscais destinadas ao Estado do Pará.
Parte dessas mercadorias pode ter sido
indevidamente comercializada no território maranhense por estabelecimentos
comerciais envolvidos na fraude, pois não se constatou a entrada das
mercadorias no Estado vizinho. Presumindo que grandes empresas de atacado e
varejo podem estar envolvidas na fraude.
O trabalho de monitoramento será reforçado para
evitar a entrada de bebidas por estradas vicinais e pontões de travessias no
Rio Tocantins e afluentes, nas divisas interestaduais, que permite a entrada no
Maranhão sem que a mercadoria passe pelos postos fiscais de controle da Sefaz.
Segundo a secretaria da Fazenda, os
estabelecimentos cancelados não foram localizados nos endereços que indicaram
em seu registro cadastral, situação constatada após vistoria nos endereços e
comprovado pelos auditores fiscais que estão acompanhando o caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *