Advogado abandona o barco da prefeita ‘ostentação’

O advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros,
responsável pela defesa da prefeita ‘ostentação’ de Bom Jardim, Lidiane Leite, anunciou
nesta sexta-feira (28), o desligamento de todas as
ações relacionadas à causa. Como motivo de sua saída, Carlos Sérgio
citou a ética ao abandonar defesa.
Lidiane
está foragida desde o dia
20 de agosto, quando teve a prisão decretada pela “Operação Éden”, da
Polícia Federal.
Segundo o advogado, foi contratado
exclusivamente para a impetração de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça(STJ), que foi negado.

O
advogado informou que a decisão foi tomada em comum acordo com a família da
gestora que pode perder o cargo se não se apresentar à polícia até domingo. 
Confira a nota
A ética impõe a verdade e esta só tem uma face. Motivado por este princípio, o escritório Carlos Sérgio de Carvalho Barros Advogados Associados, em comum acordo com a família, decidiu na tarde de ontem (27) se retirar da defesa da prefeita Lidiane Leite da Silva, embora ainda pendente o exame de mérito do habeas corpus impetrado perante o STJ, cuja concessão da liminar foi negada, porque, segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, nessa fase preliminar não seria possível “examinar profundamente as provas dos autos a fim de se concluir pela alegada ausência de autoria pela paciente” e “as demais questões suscitadas pela Defesa são complexas e demandam um exame mais aprofundado”, concluindo, assim, mais prudente reservar o exame da questão “ao órgão colegiado”.
 Esclarecemos que o escritório foi contratado pela família da prefeita exclusivamente para impetração de habeas corpus perante o STJ, o que foi efetivamente realizado, não nos tendo sido informado seu paradeiro, pois nossa intervenção era estritamente jurídica.Reafirmamos que se encontram presentes os requisitos para a concessão do habeas corpus, face à fragilidade dos argumentos utilizados para a decretação da prisão preventiva.Por fim, torcemos para que os fatos objeto da investigação policial sejam esclarecidos, e que Lidiane Leite possa ter garantido o direito de defesa e desfazer a imagem de que colaborou para a consecução de qualquer ilícito
.

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