Justiça afasta Totonho Chicote da Prefeitura de Pedreiras

O Poder Judiciário maranhense determinou
o afastamento liminar do prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva, mais
conhecido como “Totonho Chicote”, por 180 dias, devido a
irregularidades em processos licitatórios realizados pela Prefeitura de
Pedreiras, no ano de 2013. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta
quarta-feira, 29.
Resultado de Ação Civil Pública (ACP) por Ato de
Improbidade Administrativa, ajuizada, em fevereiro deste ano, pela titular da
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, Sandra Soares de Pontes, a
decisão determina ao presidente da Câmara Municipal, Robson Rios Portela, a
convocação de sessão solene extraordinária para dar posse, no prazo máximo de
cinco dias, à vice-prefeita, Maria de Fátima Vieira Lins de Oliveira Lima.
A determinação judicial, proferida pelo juiz Marco
Adriano Ramos Fonseca, da 1ª Vara de Pedreiras, abrange, ainda, a
indisponibilidade e bloqueio dos bens de quatro empresas acusadas de
ilegalidades nos processos licitatórios: F. de A. P. Morais, MK3 Comércio e
Serviços LTDA, Classe Construções LTDA e R. Macedo Soares.

AÇÃO POR IMPROBIDADE
A denúncia do Movimento de Fóruns e Redes de
Cidadania do Maranhão, encaminhada ao MPMA, em junho de 2014, motivou a
abertura de Inquérito Civil Público, marcando o início das investigações. Em
seguida, várias testemunhas foram ouvidas e a Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça realizou perícia contábil nos documentos
relacionados às contratações.
Assim, a 1ª Promotoria de Justiça identificou as
empresas junto às quais a Prefeitura de Pedreiras teria realizado compras de
forma irregular, sem licitação ou pagando valores superfaturados.
Diante da situação, foi decretada a
indisponibilidade de R$ 439.195,00 da empresa F. de A.P. Morais, referente ao
Pregão Presencial nº 59/2013; R$ 221.418,80 da MK3 Comércio e Serviços LTDA,
relacionada ao Pregão Presencial nº 37/2013; R$ 1.491.025,00 da Classe
Construções LTDA, relacionada à Tomada de Preço nº 002/2013; e R$ 242.124,80 da
R. Macedo Soares, relacionada à Tomada de Preço nº 010/2013.
Para isso, foi determinado o bloqueio das contas,
imóveis das empresas e de seus proprietários, além de automóveis e cotas de
capital social das companhias.
A Justiça já havia determinado, liminarmente, em
maio deste ano, a indisponibilidade dos bens de Francisco Antonio da Silva até
o limite de R$ 4.876.923,90. A decisão incluía contas bancárias, imóveis e
automóveis do gestor.
“A gestão do prefeito vem se caracterizando
por desmandos administrativos, como atraso no pagamento dos servidores
públicos, falta de pagamento dos empréstimos consignados junto às instituições
financeiras, contraídos pelos servidores públicos, obras inacabadas, denúncias
de desvios de recursos e/ou fraude nos procedimentos licitatórios e demora na
chamada de concursados”, afirma a promotora.

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