Prefeitos estão proibidos de sacar recursos federais na boca do caixa

O BB tem até 100 dias para
adotar as medidas necessárias para implementá-lo
 

O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) firmou um Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta (TAC) com o BB, em que o banco se obriga a adotar
medidas que impeçam a retirada de recursos federais diretamente no caixa,
confiados às prefeituras maranhenses e ao Estado do Maranhão. O acordo já está
valendo e o Banco do Brasil tem até 100 dias para adotar as medidas necessárias
para implementá-lo.

Pelo
acordo, o BB fica obrigado a impedir o saque na “boca do caixa” de contas
específicas, tais como: Sistema Único de Saúde (SUS), Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE),  Programa Nacional de Transporte Escolar
(PNATE), Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem),
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) e convênios e contratos de repasse em geral.

Ocorre que, a despeito da previsão legal, mostram-se rotineiros os casos em que
gestores públicos maranhenses sacam os recursos federais “em espécie”
ou “na boca do caixa”, mediante recibo ou cheque sem a identificação
do destinatário, abusando de termos genéricos como “ao emitente”,
“ao portador”, sendo que nenhuma dessas hipóteses permite saber para
quem o dinheiro foi repassado.

Para
o MPF, mesmo nos casos em que o documento é nominal à prefeitura ou à
tesouraria, a situação continua irregular, pois é o destinatário final
(fornecedor/prestador) que deve ser identificado e receber o dinheiro diretamente
da conta específica, sem ser intermediado por alguém da prefeitura.

Ainda
segundo o MPF, outra prática igualmente perigosa é a transferência, pelo
gestor, da verba mantida em conta específica para outra conta (conhecida como
“conta de passagem”) pertencente ao município, Estado ou outro ente
federado, haja vista que essa última conta não se submete aos rigores da
legislação mencionada. Daí a opção pelo crédito em conta bancária do
fornecedor/prestador como forma de pagamento, evitando-se os saques, o uso de
cheques e a transferência para o próprio ente público.

Como
parcela considerável dos gestores insistia em desobedecer toda a sistemática
prevista em lei, e tendo os Decretos nº 6.170/2007 e 7.507/2011 passado a
exigir uma única modalidade de despesa (crédito em conta) e a impor que as
contas específicas fossem mantidas em instituições financeiras oficiais
federais, entendeu o MPF que os próprios bancos depositários estariam obrigados
pela norma e, como consequência, deveriam concorrer para que fosse respeitada a
legislação, sem que isso lhes trouxesse qualquer atividade fiscalizatória.

Segundo
o procurador da República autor da ação e responsável pelo TAC, José Milton
Nogueira Júnior, embora essas providências não sejam aptas a acabar com a
corrupção, certamente servirão para dificultar o desvio e a apropriação do
dinheiro público, já que não mais será permitido simplesmente retirar o
dinheiro das contas específicas mediante transferência para outras contas
públicas e/ou saques na “boca do caixa”, promovidos pelos gestores ou
alguém a seu mando. “Além disso, como o banco sempre registrará o nome e o
CPF/CNPJ da pessoa natural ou jurídica (privada) que receber os recursos, isso
facilitará a responsabilização dos agentes criminosos”, disse.

O
MPF instaurou inquérito civil para verificar se, além do BB, outros bancos
federais também irão adequar-se aos mesmos termos do TAC firmado.

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