Secretaria Municipal de Saúde esclarece manifestação de funcionários do Socorrão I

Acerca da manifestação de parte dos servidores do
Hospital Municipal Djalma Marques, Socorrão I, ocorrida nesta quarta-feira
(29), a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) esclarece que:

Todas as providências estão sendo adotadas pela
Prefeitura de São Luís para atender às reivindicações dos trabalhadores. Parte
delas está inserida no Programa Avança São Luís, como a aprovação de recursos
para reforma das instalações junto à Caixa Econômica Federal e aquisição de
novos equipamentos junto ao Ministério da Saúde. Cerca de R$ 3 milhões serão
investidos para melhorar as condições de trabalho e a qualidade do atendimento;

A Prefeitura realizará em curto prazo a compra de
equipamentos, como bisturi elétrico, oxímetro de pulso, desfibrilador com modo
DEA, entre outros, que somados ao empenho dos profissionais garantirão melhor
atendimento aos pacientes;

A Semus, como responsável pela gestão da saúde no
município, tem trabalhado incessantemente para equacionar o problema do
abastecimento de medicamentos em toda a rede municipal;

Quanto à reivindicação da carga horária, há claro
confronto à legislação vigente, que estabelece a jornada de trabalho em 40
horas semanais. A todos os trabalhadores é assegurado o direito de desempenhar
suas funções contratuais em horário corrido de 6 (seis) horas ou intercalada em
4 (quatro) horas. Na escala vertical, em regime de plantão, o trabalhador está
obrigado a dar 10 (dez plantões) mensais com carga horária de 12 horas
corridas, que somam 120 horas;

A reivindicação que pleiteia a redução do plantão para
8 horas semanais, reduz a carga mensal para 96 horas, legitimando uma defasagem
de 24 horas. Esse vácuo obriga a expansão do quadro funcional, onerando a
manutenção dos serviços;

A fixação dos horários referidos é corroborada pelo
Estatuto do Servidor, Lei n° 4.615, de 2006, no capítulo que trata da Jornada
de Trabalho, em seu Art. 79, quando fixa a jornada semanal em no máximo 40
horas, sendo o regime de plantão equivalente a regra das 30 horas semanais,
totalizando 120 horas;

A reivindicação do piso de 30 horas para os
profissionais de enfermagem ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional,
onde tramita projeto de lei há anos à espera de votação;

Por fim, cumpre ressaltar que o Edital para o concurso
realizado em 2006 fixa a carga horária em 40 horas aos aprovados que assumiram
cargos demandados, dentre eles enfermeiros.

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