Cadastro de reserva nunca mais! Senado Federal aprova Lei Geral dos Concursos

O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno
suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a
realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal. Entre as
novidades da proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos está a
proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva. Pelo texto aprovado
também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados em provas anteriores
tenham sido convocados.

Para responder às reclamações de que muitas provas tem
prazo exíguo para inscrição, a proposta determina que o edital deverá ser
publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova. O valor da
taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da
remuneração inicial do cargo.

Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do
concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição. O
projeto também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da
instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de
gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar
totalmente ou em parte o edital do concurso. Como a proposta foi aprovada em
caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não
houver apresentação de recurso para apreciação no plenário da Casa, a matéria
segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa do relator da
proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as novas regras também
sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual e municipal.

 

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