Município terá que ressarcir empresa por venda ilegal de imóvel

O município de São Luís terá que devolver R$
511.408,38 a uma empresa de empreendimentos imobiliários pela venda irregular
de dois lotes do loteamento Boa Vista, no Renascença II. A lei municipal n°
3.829/99, que tornou o bem passível de alienação, foi declarada
inconstitucional pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA).

Em 1999, a empresa arrematou o imóvel em leilão
realizado pelo município, porém nunca teria recebido a escritura de compra e
venda, além de ter constatado a inexistência dos lotes perante o Registro de
Imóveis.

A empresa ajuizou ação requerendo o ressarcimento
do valor pago, enquanto o Ministério Público pediu a inconstitucionalidade da
lei municipal e a anulação da venda, por tratar-se de bem público, de uso comum
do povo e de natureza inalienável, imprescritível e imutável.

Analisando recursos do município de São Luís contra
sentenças que acataram os pedidos, os desembargadores da 1ª Câmara Cível
rejeitaram as alegações e mantiveram a determinação de ressarcimento e a nulidade
do leilão.

O relator do processo, desembargador Jorge Rachid,
ressaltou a comprovação do pagamento do valor dos bens, devendo ser devolvidos
pelo município por ser inviável o cumprimento do contrato.

Rachid também destacou a impossibilidade de venda
de bem público, que legalmente são destinados à disponibilidade livre de toda a
população, impedindo sua desafetação a outros fins.

“A lei visa a aumentar o patrimônio comunitário,
pois essa é a utilidade e função social dos bens de uso comum do povo, a de
servirem aos interesses da comunidade”, argumentou.

 

Assessoria do TJ

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