José Reinaldo Calvet |
O ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet,
não terá que cumprir pena determinada pela Justiça de 1º grau, por crime de
responsabilidade. Nesta quinta-feira (13), o desembargador Raimundo Nonato de
Souza, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, observou que a
punibilidade estava extinta por prescrição, concordando com os votos dos
desembargadores Bernardo Rodrigues (relator) e José Luiz Almeida.
não terá que cumprir pena determinada pela Justiça de 1º grau, por crime de
responsabilidade. Nesta quinta-feira (13), o desembargador Raimundo Nonato de
Souza, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, observou que a
punibilidade estava extinta por prescrição, concordando com os votos dos
desembargadores Bernardo Rodrigues (relator) e José Luiz Almeida.
O Ministério Público estadual havia denunciado
Reinaldo Calvet por não ter prestado contas do exercício financeiro de 2001 ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentro do prazo estabelecido em 2002. A
defesa do ex-prefeito alegou que as contas foram apresentadas, embora com
atraso, em julho de 2002, e disse que a Câmara Municipal opinou por sua
regularidade.
Reinaldo Calvet por não ter prestado contas do exercício financeiro de 2001 ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentro do prazo estabelecido em 2002. A
defesa do ex-prefeito alegou que as contas foram apresentadas, embora com
atraso, em julho de 2002, e disse que a Câmara Municipal opinou por sua
regularidade.
A sentença de primeira instância condenou Calvet a
1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, punição substituída por
multa e por pena restritiva de direitos. A defesa do ex-prefeito entrou com
recurso de apelação.
1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, punição substituída por
multa e por pena restritiva de direitos. A defesa do ex-prefeito entrou com
recurso de apelação.
O desembargador Bernardo Rodrigues já havia
apontado a prescrição da pena em sessão anterior, voto seguido pelo
desembargador José Luiz Almeida, contra o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, que foi pelo improvimento do recurso.
apontado a prescrição da pena em sessão anterior, voto seguido pelo
desembargador José Luiz Almeida, contra o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, que foi pelo improvimento do recurso.
Raimundo Nonato de Souza, que pediu vista dos
autos, ressaltou que o prazo entre o delito e o recebimento da denúncia foi
superior a cinco anos e que, no caso, a legislação informa que a pena aplicada
prescreve em quatro anos. Preliminarmente, o desembargador decidiu declarar
extinta a punibilidade, considerando desnecessária a análise do mérito do
recurso.
autos, ressaltou que o prazo entre o delito e o recebimento da denúncia foi
superior a cinco anos e que, no caso, a legislação informa que a pena aplicada
prescreve em quatro anos. Preliminarmente, o desembargador decidiu declarar
extinta a punibilidade, considerando desnecessária a análise do mérito do
recurso.